Jornalista não empregado deve se inscrever no INSS como contribuinte individual
Aproveitando a passagem do Dia do Jornalista, 29 de janeiro, a Gerência Executiva do INSS em São Luís lembra a esses trabalhadores que, caso não tenham carteira assinada, devem se inscrever no INSS como contribuintes individuais. Assim, garantem os benefícios do seguro social, inclusive o salário-maternidade.
Para se inscrever no INSS, basta procurar uma agência ou unidade de atendimento, levando documentos de identificação (RG e CPF). A inscrição também pode ser feita pelo PREVFone (0800 780191) ou pelo site www.previdenciasocial.gov.br.
A contribuição do jornalista é de 20% do valor de sua renda mensal, que não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 200,00) e nem superior ao teto estabelecido pelo INSS (R$ 1.561,56). Poupando diariamente R$ 1,33, por exemplo, no final do mês o jornalista e seus dependentes passam a ter direito aos benefícios e serviços oferecidos pela Previdência aos seus segurados.
É por meio da inscrição no Regime Geral de Previdência Social e pelo recolhimento em dia das contribuições previdenciárias que os jornalistas podem usufruir de aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, do auxílio-doença, do salário-maternidade, além de serviços como reabilitação profissional. Já os seus dependentes podem desfrutar de dois benefícios, o auxílio-reclusão e a pensão por morte.