Jornalista não empregado deve se inscrever no INSS como contribuinte individual

Jornalista não empregado deve se inscrever no INSS como contribuinte individual

Aproveitando a passagem do Dia do Jornalista, 29 de janeiro, a Gerência Executiva do INSS em São Luís lembra a esses trabalhadores que, caso não tenham carteira assinada, devem se inscrever no INSS como contribuintes individuais. Assim, garantem os benefícios do seguro social, inclusive o salário-maternidade.

Para se inscrever no INSS, basta procurar uma agência ou unidade de atendimento, levando documentos de identificação (RG e CPF). A inscrição também pode ser feita pelo PREVFone (0800 780191) ou pelo site www.previdenciasocial.gov.br.

A contribuição do jornalista é de 20% do valor de sua renda mensal, que não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 200,00) e nem superior ao teto estabelecido pelo INSS (R$ 1.561,56). Poupando diariamente R$ 1,33, por exemplo, no final do mês o jornalista e seus dependentes passam a ter direito aos benefícios e serviços oferecidos pela Previdência aos seus segurados.

É por meio da inscrição no Regime Geral de Previdência Social e pelo recolhimento em dia das contribuições previdenciárias que os jornalistas podem usufruir de aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, do auxílio-doença, do salário-maternidade, além de serviços como reabilitação profissional. Já os seus dependentes podem desfrutar de dois benefícios, o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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