Estudante garante no STJ direito à reposição de aulas e provas

Estudante garante no STJ direito à reposição de aulas e provas

A estudante de medicina Alessandra Isabela Lopes Silveira obteve uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e garantiu a reposição de aulas e provas na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Minas Gerais. A decisão é do vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal, que concedeu a liminar em medida cautelar proposta pela estudante.

Alessandra ingressou no curso de medicina da UFU, onde estuda há quase sete anos, por conta de um mandado de segurança. A universidade recorreu da decisão e o TRF 1ª Região entendeu que a transferência da estudante para aquela instituição aconteceu em decorrência de nomeação para cargo público comissionado, demissível ad nutum (a juízo da autoridade que a nomeou para o cargo), o que não é autorizado por lei. Diante da decisão do TRF, Alessandra teve sua matrícula negada no último dia 15, período dos exames letivos.

A defesa da estudante, então, recorreu ao STJ. No requerimento, pede efeito suspensivo ao recurso especial a ser interposto. Alega que estando matriculada e estudando há mais de seis anos na UFU, a situação fática de Alessandra já estaria consolidada. Além disso, a defesa destacou o grave prejuízo que a estudante sofrerá caso não retorne imediatamente à universidade, com a reposição de aulas e provas. Ela está prestes a perder o semestre letivo, que se encerra em 26 de março, bem como a graduação já agendada.

Ao analisar o pedido, o ministro Edson Vidigal esclareceu, primeiramente, que tem defendido o deferimento de medida cautelar, ainda que liminarmente, para conferir efeito suspensivo a recurso especial a ser interposto, como forma de valorizar a efetividade da função jurisdicional. "Isto porque, tendo aquela natureza constitucional, somente será garantida em sua inteireza quando estiver também assegurada a utilidade da decisão que vier a ser proferida. É essencial, entretanto, que se apresente com excepcional nitidez a plausabilidade do direito invocado, bem como a prova de que a demora na sua apreciação torne inócua a pretensão".

Para o ministro, em hipóteses como o caso da estudante, deve prevalecer o dispositivo constitucional, segundo o qual, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer ameaça de lesão a um direito".

De acordo com Vidigal, "os jurisdicionados não podem ser prejudicados por decisões colocadas sob a proteção do Poder Judiciário, em se tratando de uma situação fática consolidada pelo lapso temporal, em decorrência da morosidade do próprio Poder, como neste caso no qual a requerente cursa medicina há quase sete anos por força de mandado de segurança".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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