STJ mantém na prisão acusado de tentativa de homicídio por jogo de cartas
O vice presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal negou a liminar em habeas-corpus para o acusado de tentativa de homicídio M.F.R. O réu teve concedida a liberdade provisória no Juízo de primeiro grau o que provocou a reação do Ministério Público de São Paulo. Este, via recurso, conseguiu a suspensão da liminar fazendo com que a defesa do acusado recorresse ao STJ para garantir o direito de M.F.R responder o processo em liberdade.
O caso aconteceu no dia 04 de julho de 2002, em Araraquara interior de São Paulo. O réu e a vítima estavam na casa do pai do réu jogando baralho quando, segundo a defesa, a vítima começou a provocar e fazer piadinhas a respeito do mau desempenho no jogo de M.R.F. O acusado estava aceitando as provocações pacificamente até o momento em que começaram discutir. Então ele levantou-se e caminhou em direção à cozinha munindo-se de uma faca. Chegando à sala, atacou a vítima que somente sobreviveu por ter sido prontamente socorrida e submetida a cirurgia na Santa Casa de Misericórdia.
M.R.F teve concedido pelo juiz do caso de primeira instância o benefício da liberdade provisória. O Ministério público reagiu e entrou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que concedeu a suspensão para invalidar a liberdade provisória do acusado. Concedida a suspensão, a defesa entrou com o pedido de habeas-corpus insistindo serem ausentes os motivos justificadores da prisão e alegando também a primariedade do réu.
A defesa pede que seja concedida a ordem, expedindo-se o respectivo salvo conduto ao acusado, garantindo-lhe o direito de responder o processo em liberdade, e aguardando o julgamento definitivo da ação penal.
O ministro Edson Vidigal indeferiu a liminar alegando que "o pedido confunde-se com o mérito da impetração, cujo exame compete, exclusivamente, ao colegiado". O ministro pediu ainda informações sobre os autos ao Ministério Público Federal.