Pagamento de salário até o 5º dia útil não está sujeito à correção
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Unibanco (União de Bancos Brasileiros) pague a um bancário as verbas trabalhistas atualizadas monetariamente pelo índice de correção do mês subseqüente ao mês da prestação de serviço. A decisão seguiu orientação jurisprudencial (OJ nº 124) do TST, segundo a qual "o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária". Se essa data for ultrapassada, estabelece a OJ 124, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. A jurisprudência do TST foi citada no voto da relatora, ministra Cristina Peduzzi.
A decisão de segundo grau, reformada pela Terceira Turma do TST, entendeu que quando o empregador abre mão da opção de pagar os salários até o quinto dia útil do mês posterior ao mês trabalhado e decide efetuar o pagamento dentro do mês trabalhado, como foi o caso do Unibanco, "cria uma condição benéfica para o empregado".
Esse benefício, segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), passa a integrar o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive incidência de correção monetária. "Não há como dissociar a correção devida em processo judicial com o que ocorria na vigência do contrato de trabalho", concluiu o TRT.
Essa decisão, entretanto, contrariou a jurisprudência do TST. De acordo com uma das decisões que serviram de precedente para a OJ 124, "não teria sentido computar a correção monetária relativa ao mês de referência (em que houve a prestação dos serviços) porque a própria lei estabelece uma tolerância até o quinto dia do mês subseqüente".