Justiça do Trabalho julga ação civil pública sobre vagas para deficientes

Justiça do Trabalho julga ação civil pública sobre vagas para deficientes

A Justiça do Trabalho possui competência para o exame de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de assegurar a contratação de empregado portador de deficiência física. Esse entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, com base no voto do juiz convocado Vieira de Mello Filho, afastou o exame (não conhecimento) de um recurso de revista proposto por uma rede de supermercados contra decisão anterior da Justiça trabalhista baiana.

O grupo empresarial Bompreço Bahia S/A ingressou no TST com um recurso de revista em que pretendia anular pronunciamento judicial do Tribunal Regional do Trabalho baiano (TRT-BA) que lhe determinou a observância do art. 93 da Lei nº 8.213/91. O dispositivo legal prevê que "a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência".

Em seu recurso, o Bompreço sustentou a incompetência do Ministério Público do Trabalho e da Justiça Trabalhista para, respectivamente, propor e julgar ação civil pública em torno da contratação de portadores de deficiência física de acordo com o número de empregados da empresa. Para tanto, argumentou que a prerrogativa de julgamento da Justiça do Trabalho estaria restirta aos dissídios individuais ou coletivos originados das relações de trabalho de contratos em andamento ou já extintos.

A tese do órgão patronal foi afastada, contudo, pela interpretação dada pelo TST ao texto constitucional. "O artigo 129 da Constituição Federal estabelece como função institucional do Ministério Público a promoção de ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos", afirmou o juiz convocado Vieira de Mello Filho.

Além de reconhecer a autorização constitucional para a iniciativa do Ministério Público em defesa das prerrogativas coletivas, o relator da questão no TST adequou a norma ao caso em concreto. "A controvérsia cinge-se à contratação de empregados e à violação de direitos sociais inscritos na Constituição Federal, buscando o Ministério Público o cumprimento do dispositivo que determina às empresas o emprego de pessoas portadoras de deficiências, em proporção crescente percentualmente, de acordo com o número de empregados", observou Vieira de Mello Filho.

"Trata-se, na espécie, de direito coletivo de índole trabalhista, estando o Ministério Público do Trabalho legitimado à sua defesa, sendo também irrecusável a competência da Justiça do Trabalho para instruir e julgar a ação civil pública ajuizada", concluiu o juiz convocado ao não conhecer do recurso de revista proposto pela empresa baiana.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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