Conheça as principais mudanças no Código Civil

Conheça as principais mudanças no Código Civil

O novo Código Civil, formado por 2.046 artigos que tratam de vários aspectos da vida civil dos brasileiros, entra em vigor hoje, após 27 anos de tramitação no Congresso Nacional. Substituindo o Código atual, que foi redigido em 1917, o novo texto introduz inovações importantes no regime de bens e casamento, na maioridade civil e em várias outras questões que afetam diretamente o dia-a-dia dos brasileiros, adequando-os às amplas mudanças por que a sociedade passou nesses 86 anos.

Para se ter uma idéia da revolução que ele significa, a maioridade civil é reduzida de 21 para 18 anos; acaba a necessidade de as assinaturas de documentos serem reconhecidas em cartório; as pessoas em débito com a Receita Federal poderão ter seus imóveis confiscados; e os condomínios residenciais poderão punir, inclusive com a expulsão, um morador com comportamento anti-social.

Confira algumas das principais mudanças:


DIREITO DE FAMÍLIA

No casamento, o novo Código estabelece a igualdade entre os cônjuges, extinguindo as expressões "chefe de família" e "pátrio poder", que é substituída por "poder familiar", igualando pais e mães. O pátrio poder dava ao homem a liderança da família e a responsabilidade sobre as decisões legais.

O novo texto também acaba com a possibilidade de o marido anular o casamento caso a mulher não seja virgem - muita gente não imagina, mas esse dispositivo legal ainda encontra-se em vigor.

Mulheres e homens também passam a ser obrigados a se casar com separação total de bens só depois dos 60 anos. Pela legislação em vigor, o limite da mulher era menor: 50 anos de idade, enquanto o homem poderia casar-se em comunhão total até os 60 anos.

A igualdade entre os sexos também beneficia os homens: a mãe perde a preferência na guarda dos filhos com o fim do casamento - os dois cônjuges passam a ser igualmente considerados. Os maridos também passam a ter o direito de adotar o sobrenome das esposas.

Um novo casamento, união estável ou concubinato da pessoa que recebe pensão alimentícia faz cessar a obrigação de o antigo cônjuge zelar por sua alimentação. Assim, acaba a estória da mulher separada que recebe pensão do antigo marido, tem um novo companheiro, mas não se casa para não perder o benefício.


BENS E HERANÇA

A união estável fica definida como um instituto intermediário entre o concubinato e o casamento. Também é estabelecida uma nova forma para a divisão da herança, em partes iguais, entre pais, filhos e cônjuges. Hoje, têm direito a herança, na seguinte ordem, os filhos, os pais e, por último, o cônjuge.

Os regimes de bens no casamento passam a ser cinco, em vez de quatro: comunhão parcial, relativa aos bens adquiridos em comum, excluídos os bens comprados com o dinheiro de apenas um cônjuge, mesmo que depois do casamento; comunhão universal, que envolve todos os bens presente e futuros, com poucas exceções; separação de bens, que permanecem sob a administração exclusiva de cada cônjuge; regime dotal, no qual os cônjuges estipulam em escritura antenupcial os bens que constituem o dote; e regime de participação final nos aqüestos, no qual cada cônjuge possui patrimônio próprio anterior ao casamento e tem direito, à época da dissolução da sociedade conjugal, à metade dos bens adquiridos após a união.

As pessoas que se declararem pobres ficarão isentas das custas do casamento civil.

O novo Código também simplifica o ato de testar: o testamento particular poderá ser feito de próprio punho, bastando, para ser reconhecido, três testemunhas. Poderá ainda ser feito sem testemunha alguma, devendo, nesse caso, ser posteriormente confirmado por um juiz.


FILHOS

Pelo Código, a guarda dos filhos ficará com quem tiver melhores condições financeiras, inclusive parentes, como avós ou tios. O adultério, no entanto, continua sendo motivo para perder a guarda dos filhos na separação judicial, seja por parte do homem ou da mulher.

A adoção de filhos poderá ser formalizada, desde que um dos cônjuges tenha completado 18 anos e seja comprovada a estabilidade da família. Além disso, podem adotar crianças todos os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil. Acaba, também, a diferença entre a adoção plena e a restrita.

Não há mais qualquer tipo de distinção entre filhos: os adotivos passam a ter os mesmos direitos dos legítimos e ilegítimos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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