Novo Código Civil: regulamentação do uso de condomínios
O novo Código Civil introduziu um capítulo específico para os condomínios. São direitos dos condôminos: usar e dispor livremente de suas unidades, usar das partes comuns, de acordo com sua destinação, desde que não impeçam a utilização dos outros moradores e, estando com o pagamento em dia, votar nas deliberações da assembléia.
Os deveres são: contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal, não realizar obras que comprometam a segurança da construção, não alterar a fachada em sua forma e cor, dar à sua parte a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira que prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores, nem que contrarie bons costumes.
O condômino inadimplente fica sujeito a juros moratórios de até 1% ao mês, e a multa de, no máximo, 2%. O condômino que infringir as regras do condomínio poderá ser multado em até cinco vezes o valor da contribuição mensal, além de sofrer ação judicial por perdas e danos. Em caso de reiterado comportamento anti-social, a multa pode chegar a dez vezes o valor da taxa condominial e até à expulsão do condomínio.
Fica permitido o aluguel de vaga na garagem ou estacionamento privativo a pessoas estranhas ao condomínio.