Novo Código Civil: Mudanças no Terceiro Setor

Novo Código Civil: Mudanças no Terceiro Setor

Na opinião de alguns especialistas, o novo Código Civil pode provocar problemas para as organizações que atuam no terceiro setor. Isso porque ele determina que as associações só podem ser constituídas para "fins não-econômicos", o que dificultará a captação de recursos para a manutenção dessas entidades.

Na prática, essa expressão poderá prejudicar até a venda de camisetas da associação - atividade que não gera lucros, mas receitas que são reinvestidas nas próprias associações. Especialistas apontam uma solução para evitar problemas e interpretações errôneas: substituir a expressão "fins não-econômicos" por "fins não-lucrativos".

O novo Código restringe ainda a criação de fundações a apenas quatro áreas: religiosa, moral, cultural e assistencial. Essa concepção pode inviabilizar a existência de fundações como a Fundação Gaia, a Fundação Getúlio Vargas, a Fundação SOS Mata Atlântica e fundações de amparo à pesquisa.


DIFERENÇAS

Há diferenças entre fundações e associações civis. As associações civis são formadas a partir da reunião de indivíduos que buscam alcançar um objetivo em comum. As fundações nascem de uma doação inicial e podem ser públicas ou privadas. Um ponto importante é que, a partir do momento em que é instituída a fundação, o doador perde o controle sobre o patrimônio, que passa a ser considerado como de toda a sociedade civil.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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