Novo Código Civil: Direito de propriedade e defesa do consumidor
Na parte referente ao direito de propriedade, o novo Código é bem mais democrático e "socializante". De acordo com o relator da proposta, deputado Ricardo Fiúza (PPB-PE), o novo texto não caracteriza a propriedade apenas como o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, como faz o Código em vigência, "mas acrescenta a característica da sua função social, condicionando a conveniência privada ao interesse coletivo".
O texto também atualiza o regime do usucapião, ao reduzir os prazos para a aquisição da propriedade, "tudo em consonância com a função social da propriedade", reforça o relator.
O novo Código reduz de 20 para 10 anos o prazo para reclamar ao construtor de problemas que ameaçam a segurança e a estabilidade de imóveis. A nova regra só valerá para os contratos fechados a partir de amanhã.
O texto revoga toda a primeira parte do Código Comercial, que era de 1850, passando a disciplinar, em capítulo próprio, quem pode ser empresário, o que é estabelecimento, o que é empresa, suas formas e modos de constituição.
Fica dispensada ainda a autenticação de documentos. O documento utilizado para prova de qualquer ato só precisará ser autenticado se alguém lhe contestar a autenticidade.
DEFESA DO CONSUMIDOR
O novo Código também traz regras mais claras para a resolução da ocorrência de problemas que desvalorizam o imóvel e mesmo bens móveis, os chamados "vícios ocultos". Caso constatados problemas não identificados anteriormente, o comprador poderá devolver a compra ou receber desconto no preço.
Se o vendedor conhecia o problema, deverá restituir o valor recebido e ainda indenizar o comprador. Se não sabia do defeito, restituirá o valor recebido do comprador acrescido das despesas do contrato. Os prazos para pedido de desconto ou restituição do bem defeituoso não correm no período de garantia.
A responsabilidade do vendedor não termina se o bem se estragar quando já estiver em poder do comprador, desde que o perecimento tenha resultado do vício oculto, já existente no momento da entrega.
O novo texto também modifica prazos para reclamação de defeitos de bens móveis. A lei diz que o comprador tem direito a devolver o bem com defeito ou pedir desconto no preço até 30 dias após o recebimento da mercadoria. O Código atual fixa em 15 dias esse prazo - às vezes insuficiente para que uma alteração no produto seja percebida.
Os prazos do novo Código Civil para as reclamações de vícios oculto são maiores que o atual Código Civil e mais benéficos que os do Código de Defesa do Consumidor.