STJ defere pedido de candidata para assegurar reserva de vaga em concurso

STJ defere pedido de candidata para assegurar reserva de vaga em concurso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, deferiu, em parte, o pedido liminar em medida cautelar impetrada pela defesa de Amanda Torres de Lucena, aprovada em concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado de Pernambuco em 13º lugar. Com a decisão, foi assegurada a ela a reserva da vaga, com observância da ordem de classificação, até que o relator do recurso em mandado de segurança, no STJ, aprecie o pedido, que está com vista ao Ministério Público.

Amanda Torres, juntamente com outros candidatos, impetrou um mandado de segurança preventivo contra ato do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que, ao publicar o Edital de Convocação para o concurso público, incluiu como exigência limite de idade mínima de 25 anos e máxima de 45 anos. Deferida a liminar, Amanda pôde se inscrever no concurso, apesar de não possuir, na data da inscrição, os 25 anos exigidos.

Após a realização da primeira etapa do concurso, ao julgar o mérito da segurança, o TJ-PE negou o pedido e cassou a liminar concedida, sob o argumento de que "a exigência de idade mínima em foco era razoável e não cabia ao Poder Judiciário imiscuir-se na fixação do critério etário ou de quando a idade deveria ser aferida".

Inconformados, os candidatos recorreram ao STJ (RMS 14.156). Ao mesmo tempo, ajuizaram uma medida cautelar (MC 3686), em que postularam a concessão do efeito suspensivo ao RMS, que foi deferida liminarmente pelo ministro-relator Vicente Leal, da Sexta Turma do STJ. Em virtude dessa decisão, foi possibilitada a participação dos candidatos nas fases posteriores do concurso.

Em 8/8/2002, os candidatos protocolizaram uma petição no STJ, em que explicavam que o concurso estava em suas etapas finais e existia orientação no TJ-PE de não nomear qualquer candidato sub judice. O recurso em mandado de segurança foi julgado pela Sexta Turma, em 27/8/2002, tendo-lhe sido dado provimento à unanimidade, entretanto não se apreciando o pedido de nomeação ou reserva de vagas.

Assim, sua defesa impetrou nova medida cautelar no STJ, com pedido liminar, requerendo "que seja reconhecido seu direito à reserva da vaga, até que seja, ainda dentro do prazo de validade do concurso, atendido por Amanda o requisito etário exigido, o qual ainda está sendo objeto de discussão judicial". Ela completará os 25 anos no próximo dia 11 de abril.

Nilson Naves deferiu o pedido assegurando a reserva da vaga, observando a ordem de classificação, antes do julgamento do RMS, porque no último dia 7 de janeiro foram publicadas as nomeações de 48 candidatos aprovados, não constando o seu nome, "em que pese haver logrado o 13º lugar no certame".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos