Fraudes em multa de 40% sobre o FGTS são caso de polícia

Fraudes em multa de 40% sobre o FGTS são caso de polícia

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, afirmou hoje (09) que as fraudes envolvendo o pagamento da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão imotivada devem ser investigadas pela polícia. Segundo Francisco Fausto, a ocorrência de fraudes dificilmente chega ao conhecimento da Justiça por meio dos processos trabalhistas. "Como trata-se de um acordo clandestino entre patrão e trabalhador, ninguém quer denunciar ninguém", afirmou o ministro durante entrevista.

Segundo informações veiculadas pela imprensa e divulgadas pelo ministro do Trabalho, Jaques Wagner, as fraudes têm ocorrido porque empregados têm feito acordos com os patrões para ser demitidos e, assim, sacar o total de FGTS depositado. Em seguida, devolvem à empresa o valor que receberam relativo à multa de 40% sobre o saldo para, então, ser recontratados.

Francisco Fausto afirmou que nos processos que chegam à Justiça do Trabalho, o empregado apenas denuncia que não recebeu o pagamento da multa e o empregador, por outro lado, não admite que recebeu do funcionário o valor da multa para depois recontratá-lo. Mesmo ciente de que tem havido uso indevido do FGTS, o presidente do TST defende a manutenção da multa dos 40%. "Não se pode atear fogo na casa para matar baratas. Se de fato há irregularidades, é preciso corrigi-las. É caso para a polícia", acrescentou.

Embora acredite que a multa dos 40% seja o melhor mecanismo para impedir dispensas injustificadas, o presidente do TST afirma que é possível estudar alternativas para o pagamento da multa no Fórum Nacional do Trabalho, proposto pelo novo governo. "Uma solução viável seria o Brasil assinar de novo a convenção 158 da OIT, que proíbe a dispensa imotivada", concluiu o ministro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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