STJ nega pedido de comerciante para ser depositário dos bens de seu irmão falecido

STJ nega pedido de comerciante para ser depositário dos bens de seu irmão falecido

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu o pedido liminar em medida cautelar impetrada pelo comerciante José Fernandes de Lima para nomeá-lo depositário dos bens de seu irmão Aldemir Fernandes de Lima, falecido. Para Nilson Naves, não há como acolher a liminar, "porquanto não há indicação no sentido da abertura da instância excepcional, autorizadora da atuação deste Superior".

A viúva de Aldemir, Nirma Loras Salvatierra, propôs uma ação de reintegração de posse contra os irmãos do falecido, objetivando a posse de todos os seus bens móveis e imóveis. A ação tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes (RO), que mandou arrolar os bens de Aldemir e de terceiros, dando a posse deles a viúva, após audiência de justificação prévia.

José Fernandes opôs, então, embargos de terceiro e obteve, em sede liminar, "o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir eventual crédito do embargante", nomeada, não obstante, Nirma como depositária dos bens. Inconformado, interpôs um agravo de instrumento perante do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RO), cuja liminar foi indeferida.

O Tribunal estadual negou o pedido por tratar-se de uma questão complexa, onde a companheira, os três irmãos e um dos sócios do falecido pretendem "assenhorar-se dos bens que se encontram no garimpo de Bom Futuro, sendo bastante controvertida a constatação da fumaça do bom direito, enfim, requer aprofundado exame de prova que virão aos autos, instruindo, se as partes não acordarem". Assim, ele recorreu ao STJ solicitando, liminarmente, sua nomeação como depositário dos bens e, no mérito, o deferimento definitivo da posse e da administração desses bens.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ lembrou que nomear José Fernandes depositário dos bens implica modificar, em cognição sumária, "a natureza da posse deferida à companheira supérstite, o que não se me afigura conveniente em sede de possessória".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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