STJ defere pedido de universitário que não concluiu 2º grau à época da matrícula

STJ defere pedido de universitário que não concluiu 2º grau à época da matrícula

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, deferiu a liminar em medida cautelar impetrada pela defesa do estudante universitário Gustavo Henrique Moreira da Cruz para que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso especial a ser interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O mérito da medida cautelar será julgado após o recesso forense. O relator do processo é o ministro Paulo Medina, da Primeira Turma do STJ.

O aluno do 9º semestre do curso de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília – UnB impetrou um mandado de segurança, com pedido liminar, para matricular-se na Universidade sem ter concluído ainda o 2º grau. O Juízo de primeiro grau concedeu a segurança. A Primeira Turma do TRF-1ª Região, em 29 de setembro de 1999, reformou a sentença considerando que "inexiste direito líquido e certo à matrícula em curso de nível superior por candidato que, embora aprovado e classificado em exame vestibular, não haja concluído o curso de segundo grau". A decisão foi publicada em 5 de novembro de 2002.

A defesa de Gustavo Henrique recorreu ao STJ alegando que embora não tivesse concluído o 2º grau à época da matrícula na Universidade (junho/98), ele atendeu à exigência em outubro/98, antes de iniciado o primeiro semestre do curso superior (novembro/98). Com o pedido de deferimento da liminar na cautelar, a defesa esclareceu que somente poderá protocolizar o apelo especial após o dia 07 de janeiro de 2003. Ainda segundo a sua defesa, desde a publicação da decisão, Gustavo está impossibilitado de freqüentar as aulas do curso após ter freqüentado a Universidade por cerca de nove semestres.

Ao deferir a liminar, o ministro Nilson Naves considerou que, no caso, a desconstituição de uma situação de fato consolidada há quase cinco anos, sob o pálio de decisão judicial, recomenda cautela, conforme vários julgados do Tribunal. Com a decisão, fica assegurado a Gustavo o direito de freqüentar regularmente o curso de Engenharia Elétrica na UnB até o julgamento do recurso especial.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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