STJ mantém decisão que considera válida duplicata emitida representativa de saldo remanescente

STJ mantém decisão que considera válida duplicata emitida representativa de saldo remanescente

Em votação unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais que negou provimento à apelação da empresa Spa Engenharia Indústria e Comércio S/A. Ela requereu a declaração de nulidade de duplicata e a sustação definitiva do protesto. Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a declaração de nulidade apenas afrontaria os princípios da economia e celeridade processuais, sem trazer, em contrapartida, benefício à Spa Engenharia.

A empresa ajuizou uma ação cautelar de sustação de protesto seguida de ação declaratória de nulidade de título de crédito contra Cairé Metalúrgica Ltda. Ela alegou que firmou uma compra e venda mercantil com a Cairé, que deu origem a uma fatura no valor de R$ 41 mil , que foi desdobrada em duas duplicatas, nos valores de R$ 7.606,98 e R$ 33.393,02, de números 2.549 A e 2.549 B. "A empresa foi surpreendida com o protesto da duplicata 2.549 C, no valor de R$ 18.393,02, que não está relacionada à compra e venda realizada", afirmou a defesa da Spa Engenharia.

A Cairé contestou alegando que ficou acertado, entre elas, o pagamento das mercadorias adquiridas em duas prestações. A primeira, de R$ 7.606,98, foi paga no ato da compra, e a segunda vencia-se em 2/9/98. Todavia, ressaltou a metalúrgica, no dia do vencimento, a prestação, representada por duplicata, não foi paga e, após negociações, a Spa Engenharia, efetuou somente um pagamento parcial de R$ 15 mil, embora a Cairé insistisse em receber o restante. "Dessa forma, a Cairé Metalúrgica emitiu uma nova duplicata, a de número 2.549C, no valor de R$ 18.393,02, relativa ao saldo ainda devido, após ter comunicado à Spa Engenharia", disse o advogado da Cairé.

O juízo de Primeiro Grau julgou improcedente o pedido. A Spa Engenharia apelou e o Tribunal de Alçada mineiro negou provimento aplicando, ainda, multa por litigância de má-fé, porque a empresa estaria se esquivando de cumprir com a sua obrigação. Inconformada, a defesa da empresa recorreu ao STJ.

A ministra Nancy Andrighi não conheceu do recurso ressaltando que não se vislumbrou qualquer prejuízo para a Spa Engenharia. Para ela, a emissão da nova duplicata não contém vício de invalidade, pois somente substituiu outro título e ainda está relacionada à mesma operação de compra e venda e à mesma fatura, além de representar quantia da qual a Spa admite ser devedora. "De fato, a credora poderia apontar para o protesto e, posteriormente, promover execução com base, ainda, na duplicata 2.549B, cobrando a parte não paga", considerou a ministra.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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