TST: multa de 40% sobre FGTS deve ser preservada

TST: multa de 40% sobre FGTS deve ser preservada

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, afirmou que a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão imotivada deve ser mantida porque é o único mecanismo que dificulta a dispensa arbitrária do empregado. "Só defenderia a extinção da multa se o volume de fraudes envolvendo o seu pagamento fosse tão grande a ponto de inviabilizar o Fundo", afirmou.

A declaração foi feita hoje (06) por Francisco Fausto, que comentou as entrevistas veiculadas pela imprensa em que o ministro do Trabalho, Jaques Wagner, defende a extinção da multa para coibir fraudes que vêm sendo detectadas em seu pagamento. Segundo o ministro do Trabalho, empregados têm feito acordos com os patrões para serem demitidos e, assim, poderem sacar o total de FGTS depositado. Em seguida, devolvem à empresa o valor que haviam recebido como multa para, então, serem recontratados.

Jaques Wagner afirmou que a penalidade dos 40% sobre o FGTS foi criada para defender o emprego, mas acabou virando "moeda de troca" na mão do trabalhador e acrescentou que a multa é um ônus pesado para as empresas. Francisco Fausto acredita que é possível para o governo encontrar uma solução que minimize o uso indevido do FGTS sem, no entanto, acabar com a multa.

"Ela é importante porque funciona como defesa para o empregado contra demissões sem justa causa, principalmente em um momento em que o desemprego é enorme no Brasil", afirmou Francisco Fausto. O presidente do TST acrescentou que os ministros da Casa não têm tido notícias da ocorrência desse tipo de fraude nas ações que chegam ao Tribunal. "Mas essa é uma violação difícil de ser apurada em um processo trabalhista porque, se ela existiu, certamente permanecerá sendo um segredo entre patrão e empregado", acrescentou.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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