STJ nega pedido da União para autorizar licitações de serviços de informática da Caixa

STJ nega pedido da União para autorizar licitações de serviços de informática da Caixa

A concorrência pública da Caixa Econômica Federal para a contratação de empresa prestadora de serviço de informática continua suspensa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou o pedido de liminar solicitado pela União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a favor da Gtec Brasil Ltda. A União queria a continuidade do processo de licitação, suspenso por uma liminar confirmada pelo TRF, mas o presidente do STJ indeferiu o pedido. Em seu despacho, Nilson Naves entendeu que não houve comprovação de prejuízo com o modelo adotado para a contratação. "A precaução recomenda que o tema, submetido à congnição plena das vias ordinárias, seja melhor dilucidado na sede própria, evitando-se o manejo desta medida excepcional como sucedâneo recursal", acrescentou o ministro.

O governo federal editou um decreto, permitindo a compra, por meio de pregão, de bens e serviços comuns e de mircrocomputadores e impressoras. O regulamento permite que "os contratos celebrados pela União, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente".

Com isso, a Caixa Econômica Federal utilizou essas diretrizes para contratar, via concorrência pública, empresa prestadora de serviços de informática. A aquisição seria feita para atender o programa "Caixa Aqui", para a comercialização de produtos e serviços bancários e também para a transferência de benefícios do governo federal - Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Auxílio Gás - nos estabelecimentos credenciados, conhecidos como "correspondentes bancários" (padarias, farmácias e casas lotéricas).

A Gtec impetrou mandado de segurança para impedir a realização de qualquer licitação para a contratação de empresas que operam neste mercado. A União alega que a intenção da empresa era "adquirir o direito de apresentar proposta alternativa em licitação pública", uma vez que a empresa já tem um contrato com a Caixa, assinado em 13 de janeiro de 1997. Assim, a empresa teria o monopólio na prestação dos serviços de transmissão de dados eletrônicos. A União justifica que a proposta da Caixa era obter a melhor proposta, ao menor preço e maior qualidade técnica.

A Gtec obteve a liminar e foi deferida tutela antecipada. A Caixa interpôs agravo de instrumento e obteve efeito suspensivo. A questão central questionada pela Gtec é que a Caixa exigiu, na concorrência pública, propostas fracionadas para a prestação de todos os serviços licitados, uma forma de estimular maior concorrência. O TRF concordou com o modelo adotado pela Caixa, aceitando o recurso. A Caixa então decidiu anular a concorrência.

No entanto, a Gtec conseguiu liminar para impedir que a Caixa instaure qualquer procedimento licitatório para a contratação de serviço de transmissão de dados e telecomunicações. A Caixa requereu a suspensão dessa decisão, mas o pedido foi indeferido e a União apelou então ao STJ. A Advocacia-geral da União justifica que a suspensão dos leilões vai suspender a prestação de serviços a mais de 25 milhões de famílias carentes em todo o país. Alega ainda que o atual contrato com a Gtec não preenche os requisitos essenciais desses serviços e, caso seja prorrogado o atual contrato, haverá uma lesão à economia pública de R$ 232,53 milhões.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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