Vale do Rio Doce pagará por tempo gasto entre portão e vestiário
O tempo gasto pelo empregado no trajeto entre a portaria e o local de marcação do cartão de ponto, em transporte fornecido pela empresa, é tempo à disposição do empregador e compõe sua jornada de trabalho diária, devendo ser remunerado como tal. Com base neste entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a computar esse período de tempo como parte integrante da jornada de trabalho a um grupo de funcionários.
Os funcionários da Companhia Vale do Rio Doce recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região). Segundo o TRT/ES, o tempo gasto nesse percurso não deveria ser considerado à disposição do empregador, "visto que os empregados não estavam obrigados a usar o transporte, fazendo-o por mera comodidade".
Para a relatora do recurso, a juíza convocada Maria de Lourdes Sallaberry, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é clara no sentido de apontar como tempo à disposição do empregador o período despendido no percurso entre a portaria da empresa e o efetivo local de serviço. A Orientação Jurisprudencial nº 98 trata dessa questão e foi baixada após sucessivas decisões do TST nesse sentido em recursos envolvendo a Açominas.
"Na hipótese dos autos, há a particularidade de que o registro de ponto era efetuado no vestiário, valendo-se os empregados de transporte fornecido pela reclamada desde o ingresso na empresa até o vestiário, bem como, na saída, do vestiário até o portão da empresa. Esse tempo despendido constitui efetivamente período à disposição do empregador", concluiu Sallaberry.