Conscientização sobre autismo deve se estender à inclusão profissional de autistas e familiares

Conscientização sobre autismo deve se estender à inclusão profissional de autistas e familiares

O Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é celebrado em 2 de abril. Criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o objetivo é  difundir informações para a população sobre o autismo e, dessa forma, reduzir a discriminação e o preconceito que cercam as pessoas afetadas pelo transtorno. 

Estima-se que, no mundo, cerca de uma em cada 100 crianças tenha Transtornos do Espectro Autista (TEA), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Mas estudos bem controlados relatam incidências bem mais altas, que podem chegar a um caso para cada 36 crianças. 

No Brasil, o tema foi incluído pela primeira vez no Censo Demográfico 2022, cujos resultados ainda estão em processamento pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A ausência de dados, contudo, não deve invisibilizar os desafios dessa parcela da população ou seus familiares, entre eles o da inclusão no mercado de trabalho. 

O que é autismo

De acordo com a OMS, os Transtornos do Espectro do Autismo são um grupo de condições caracterizadas por algum grau de dificuldade com comunicação e interação social, além de padrões atípicos de atividades e comportamentos (como dificuldade na transição de uma atividade para outra, foco em detalhes e reações incomuns às sensações). Também há casos em que o autismo está associado a um atraso no desenvolvimento, como na fala, coordenação motora e capacidade de brincar com outras crianças. 

Esses traços se manifestam de diferentes maneiras e em diferentes graus. Algumas pessoas podem viver de forma independente, enquanto outras têm deficiências graves e requerem cuidados e apoio ao longo da vida. Isso tem impacto direto na educação e nas oportunidades de inserção profissional. Além disso, a demanda sobre a família pode afetar, também, a situação dos responsáveis legais no trabalho.  

Política Nacional

Desde 2012, o Brasil conta com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012). Entre outros temas, ela prevê o direito e o estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, inclusive como aprendizes. 

Para efeitos legais, quem tem autismo é considerado pessoa com deficiência. Assim, sua contratação também é considerada para o cumprimento da cota prevista na Lei 8.213/1991. 

Justiça do Trabalho

Por causa desses impactos na vida familiar e dos reflexos sobre a rotina profissional dos cuidadores, o tema da parentalidade atípica tem chegado à Justiça do Trabalho. São, especialmente, processos em que mães e pais que atuam em empresas públicas buscam jornadas diferenciadas ou teletrabalho, a fim de conciliar as atividades com os cuidados dos filhos. No Tribunal Superior do Trabalho, ao menos 14 processos sobre o assunto foram julgados no ano passado. 

Em um dos casos, apreciado pela Sétima Turma em novembro de 2022, uma empregada dos Correios que não conta com o apoio do pai biológico conseguiu reduzir a jornada em 50%, sem alteração salarial. O filho precisa da mãe para coisas simples, como alimentação, higiene e segurança pessoal. 

O relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou a importância da entidade familiar na formação das crianças, adolescentes ou jovens submetidos aos seus cuidados, principalmente em situações de vulnerabilidade. Também salientou que, de acordo com a Constituição Federal, é dever do Estado criar programas de prevenção e atendimento especializado a pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e facilitar o acesso a bens e serviços coletivos. (Ag-AIRR-10144-56.2019.5.15.0153) 

Noutro caso, julgado em outubro do ano passado, um analista de TI do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest) conseguiu autorização para regime de teletrabalho na Itália, a fim de cuidar do filho de 29 anos com TEA em grau elevado, que também demanda cuidados permanentes para atividades básicas. O filho vive fora do país com a mãe, que está doente e impossibilitada de dar a atenção necessária ao rapaz. 

O ministro Agra Belmonte, relator do caso, destacou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que tem força de norma constitucional no Brasil,  prevê o compromisso do Estado de fazer todo o esforço para que a família imediata tenha condições de cuidar de uma pessoa com deficiência. (AIRR-1208-69.2018.5.17.0008)

Papel de todos

Por outro lado, há aspectos positivos para a família que tem um membro com autismo. Entre eles, segundo o presidente da Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas, está o fortalecimento dos laços familiares, o desenvolvimento de habilidades de comunicação e empatia e a valorização das diferenças individuais. Para minimizar os impactos negativos e potencializar os positivos, ele defende o apoio adequado à família, com informações, orientações, suporte e aconselhamento.

A OMS também ressalta que atitudes da sociedade e políticas de Estado de apoio e inclusão são fundamentais para a qualidade de vida das pessoas com autismo e de suas famílias.

Na opinião da juíza Adriana Manta, o tema precisa ser cada vez mais evidenciado. “As pessoas precisam saber o que esperar, precisam de informação, porque isso reduz barreiras atitudinais”, observa. E, a seu ver, a Justiça do Trabalho tem um papel importante, por meio das decisões que asseguram direitos e por meio da provocação do diálogo social e institucional em torno do tema.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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