Repetitivo definirá a quem cabe informar consumidor sobre restrições de seguro de vida em grupo

Repetitivo definirá a quem cabe informar consumidor sobre restrições de seguro de vida em grupo

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai estabelecer, no rito dos recursos repetitivos, "se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo".

Foram selecionados dois recursos especiais como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.112: o REsp 1.874.811 e o REsp 1.874.788. A relatoria é do ministro Villas Bôas Cueva.

O colegiado determinou a suspensão do processamento, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutam a mesma questão, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.

Na avaliação do relator, a proposta de afetação da matéria como repetitiva se justifica em razão do número expressivo de processos com fundamento em idêntica questão de direito, o que evidencia o seu caráter multitudinário.

Precedentes da corte apontam obrigação do estipulante

Segundo o ministro, os colegiados de direito privado do STJ têm diversos precedentes no sentido de que a responsabilidade de prestar as informações ao consumidor, antes de sua adesão ao seguro de vida em grupo, cabe ao estipulante, pois é ele quem tem vínculo anterior com os empregados ou associados, e não à seguradora.

No entanto, Villas Bôas Cueva assinalou que, a despeito desse entendimento, ainda existem decisões divergentes nos tribunais estaduais. O julgamento da questão no rito dos repetitivos "vai proporcionar segurança jurídica aos interessados e evitar decisões díspares nas instâncias ordinárias e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior", acrescentou.

O relator determinou a ciência da afetação dos recursos à Defensoria Pública da União, ao Conselho Nacional dos Seguros Privados, à Superintendência de Seguros Privados, à Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e ao Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, facultando-lhes a atuação como amici curiae.

Referente ao processo REsp 1.874.811.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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