Decisão considera que Funai extrapolou seu dever de apurar supostas faltas disciplinares cometidas por uma servidora do órgão

Decisão considera que Funai extrapolou seu dever de apurar supostas faltas disciplinares cometidas por uma servidora do órgão

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de uma servidora da Fundação Nacional do Índio (Funai), que respondia a processo administrativo para apurar a ocorrência de eventual falha na conduta de servidor público, receber reparação por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ilan Presser, destacou que a simples instauração de processo administrativo para apurar falha na conduta de servidor público não configura nenhuma ilegalidade que dê motivo à reparação por danos morais, pois, nesses casos, age a administração pública no exercício dos princípios constitucionais que lhe são próprias e se encontram previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Entretanto, segundo o magistrado, a comissão extrapolou no seu dever de apurar, haja vista que seus membros passaram a fazer deduções pessoais sobre aspectos culturais da autora, vinculando-os, sem qualquer relação, com o objeto da apuração disciplinar, a histórico de brigas de família, noticiando-os em nota divulgada no site do Ministério Público do Estado do Pernambuco (MP/PE), vindo a ferir atributos da personalidade da servidora, causando-lhe efetivo dano passível de reparação.

“Nos moldes em que ocorrida a sindicância referida nos autos, está claro que viola a liberdade do indivíduo, o direito da personalidade, atributos inerentes à dignidade, hábil, portanto, a ensejar reparação por danos morais”, concluiu o juiz federal.

 A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

 Processo nº: 0046371-22.2012.4.01.3400

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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