Professor da rede pública pode acumular cargo de agente de correios

Professor da rede pública pode acumular cargo de agente de correios

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que considerou legal a acumulação, por um agente de correios (atendente comercial), do seu cargo com o de professor municipal. A Constituição da República permite a acumulação de um cargo público de professor com outro técnico ou científico, e, para o colegiado, as atribuições dessa função nos Correios são de natureza técnica.

Cargos públicos

O trabalhador é professor na rede municipal de ensino de Acauã (PI), desde 1998, e foi admitido por meio de concurso público, com jornada de segunda a sexta-feira, das 19h às 22h30. Em 2015, por meio de novo concurso, tomou posse na ECT, trabalhando das 7h30 às 17h30. Os Correios abriram sindicância para apurar suposta acumulação ilegal de cargos públicos e até orientaram o empregado a optar por uma das duas funções. 

Legalidade

Na reclamação trabalhista, o professor pediu o término da sindicância e o direito de se manter nos dois cargos. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) reformou a sentença, reconhecendo a licitude da acumulação. Segundo o TRT, o artigo 37, inciso XVI, da Constituição veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas aceita algumas exceções. A decisão ressaltou, ainda, a compatibilidade de horário entre as duas atividades.

Cargo técnico

A relatora do recurso de revista da ECT, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF), o cargo técnico não está necessariamente ligado à formação de nível superior. “Trata-se de discernimento técnico e/ou conhecimentos específicos para o desempenho da função”, explicou. 

Ao analisar a descrição das atividades do cargo de agente de correios, de nível médio, a ministra concluiu que ele exige habilitação legal e conhecimento específico, incluindo ações diretamente vinculadas ao plano estratégico da empresa. “Não se pode considerar que as atribuições do cargo possam ser desempenhadas por empregado que não tenha habilitação específica”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-81973-46.2014.5.22.0002

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014.
CONCURSO PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS. AGENTE DOS
CORREIOS/ATENDENTE COMERCIAL E
PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Versa a presente controvérsia acerca da
possibilidade de acumulação do cargo de
agente dos correios (atendente
comercial) com o de Professor da Rede
Municipal de Ensino, ocupados por meio
de concursos públicos. Com efeito, o
art. 37, XVI, "b", da CF prevê a
possibilidade de acumulação de cargos
públicos quando houver compatibilidade
de horários e for um cargo de professor
com outro técnico ou científico. A
jurisprudência desta Corte Superior
assentou o entendimento de que o cargo
técnico é aquele que exige conhecimento
específico na área de atuação do
profissional.(RMA-367700-71.2001.5.14
.0000, Seção Administrativa, Relator
Ministro João Oreste Dalazen, DEJT
11/11/2005). Nessa esteira, a
jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal se manifestou no sentido de que
o cargo técnico ou científico não está
ligado à formação de nível superior, mas
ao discernimento técnico e/ou
conhecimentos específicos para o
desempenho da função. (ARE 762805,
Relator Ministro Marco Aurélio, Data de
Julgamento: 11/09/2013, Data de
Publicação DJe: 18/09/2013). Ou seja, é
desnecessária habilitação legal de
nível superior para o exercício de cargo
técnico. Amparada nas informações
prestadas pela ECT, constata-se que
para o exercício das atividades
desenvolvidas no cargo de nível médio
"Agente de Correios – Atendente
Comercial" é necessária habilitação
legal e conhecimento específico,
incluindo ações diretamente vinculadas
ao plano estratégico da empresa, não
podendo considerar que as atribuições
requeridas para exercício do cargo em
apreço possam ser desempenhadas por
empregado que não tenha habilitação
específica. Desse modo, não há como
afastar a conclusão do Tribunal
Regional de que as atribuições
exercidas pelo reclamante são de
natureza técnica. Sendo incontroversa a
compatibilidade de horários, é forçoso
reconhecer a legalidade da acumulação
dos cargos de Agente dos
Correios/Atendente Comercial e
Professor Municipal, conforme previsão
do art. 37, XVI, "b", da CF/1988.
Precedentes. Recurso de revista não
conhecido.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO E
DECADÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA.
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RECURSO DE
REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE.
MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO
TST. A decisão de admissibilidade do
presente recurso de revista é posterior
a 15/04/2016, portanto, segue a nova
sistemática processual estabelecida
por esta Corte Superior a partir do
cancelamento da Súmula 285 do TST e da
edição da Instrução Normativa 40 do
TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da
parte impugnar, mediante a interposição
de agravo de instrumento, os temas
constantes do recurso de revista que não
foram admitidos, sob pena de preclusão.
No caso, o Tribunal Regional não admitiu
o recurso de revista quanto ao tema,
“Possibilidade Jurídica do Pedido.
Antecipação de Tutela. Processo
Administrativo. Prescrição e
Decadência. Justiça Gratuita.
Prerrogativas da Fazenda Pública.
Requisição de Pequeno Valor”, e a parte
deixou de interpor agravo de
instrumento em face de tal decisão,
razão por que fica inviabilizada a
análise do recurso em relação a tal
matéria, ante a preclusão. Recurso de
revista não conhecido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos