STJ definirá se cobertura de invalidez pode ser condicionada à perda da existência independente do segurado

STJ definirá se cobertura de invalidez pode ser condicionada à perda da existência independente do segurado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.845.943 e 1.867.199 – ambos de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva – para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.068 na base de dados do STJ, consiste em "definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado".

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma questão, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência.

Caráter multitudinário

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, a afetação se justifica pelo número expressivo de processos com fundamento em idêntica questão de direito, o que evidencia o caráter multitudinário da controvérsia.

Ele destacou que, embora a jurisprudência do STJ esteja de certo modo uniformizada no sentido de que não é abusivo condicionar a cobertura de IFPD à constatação de incapacidade decorrente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, existem decisões divergentes nos tribunais estaduais.

"A matéria já se encontra madura nesta Corte Superior, havendo diversos julgados tanto da Terceira quanto da Quarta Turma acerca do tema", afirmou.

O relator citou levantamento da Comissão Gestora de Precedentes que indicou haver aproximadamente 234 decisões monocráticas sobre o assunto em processos oriundos de diferentes estados. A controvérsia ainda está presente em pelo menos 117 recursos especiais e agravos em recurso especial que tramitam no STJ.

"O julgamento de tal questão em feito submetido ao rito dos recursos repetitivos vai proporcionar segurança jurídica aos interessados e evitar decisões divergentes nas instâncias ordinárias e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta Corte Superior", avaliou o ministro.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

Esta notícia refere-se aos processos: REsp 1845943 e REsp 1867199

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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