Projeto condiciona o ajuizamento de ação de cobrança à prévia tentativa de solução extrajudicial
O Projeto de Lei nº 3692/2020 visa estabelecer, como requisito da ação de cobrança judicial, em todas as suas modalidades, a comprovação de três tentativas de solução das questões de modo extrajudicial e prévio.
De acordo com a justificativa apresentada, o objetivo seria minimizar o congestionamento do Poder Judiciário, preservando a ideia da efetividade da jurisdição.
Assim sendo, com o seguimento do projeto, seria requisito da ação de cobrança, nos termos do Código de Processo Civil, a comprovação das três tentativas de solução das questões, de modo extrajudicial e prévio, sob pena de não ser conhecida e julgada a ação proposta por carência de ação.
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