Indústria de brinquedos propõe doar brinquedotecas para cumprir condenação

Indústria de brinquedos propõe doar brinquedotecas para cumprir condenação

O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, conduziu, nesta terça-feira (19), audiência de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Starcom Nordeste Comércio e Indústria de Brinquedos Ltda. A empresa, integrante do grupo Brinquedos Estrela, responde a ação civil pública em razão de conduta antissindical contra integrante do sindicato representante dos empregados em Sergipe.

Condenada pelo juízo de segundo grau a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a indústria, no TST, propôs converter o valor na implantação de brinquedotecas. Na audiência de conciliação, o MPT sugeriu que metade do dinheiro fosse destinada às brinquedotecas e a outra parte à aquisição de caminhões para a coleta de materiais recicláveis. No entanto, os representantes da Estrela alegaram dificuldade de arcar com o custo dos veículos em função da queda no lucro da empresa motivada pela competição com o mercado internacional.

Levantamento para doação

Ainda sem analisar a possibilidade da aquisição dos veículos ou do pagamento de parte da indenização em dinheiro, o ministro decidiu, com as partes, solicitar levantamento de escolas públicas, hospitais públicos e entidades de acolhimento de crianças e adolescentes que poderiam receber as brinquedotecas.

A pesquisa será solicitada ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e ao MPT a fim de identificar essas instituições e suas necessidades no Estado de Sergipe. A consulta também vai ocorrer junto ao órgão estadual responsável pela política de atendimento à criança e ao adolescente. Para efeito do pagamento da indenização, será considerado o preço de custo da fabricação dos brinquedos.

Depois da conclusão das diligências, a Starcom vai apresentar nova proposta de conciliação para debate em nova audiência.

Processos: AIRR-46-16.2013.5.20.0013

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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