Erro no cálculo de custas não inviabiliza recurso de empresa

Erro no cálculo de custas não inviabiliza recurso de empresa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção declarada pelo juízo de segundo grau em recurso da Natural – Morumbi Comércio de Alimentos Ltda. em razão da falta de R$ 0,64 no recolhimento das custas processuais. A empresa efetuou o depósito no valor determinado na sentença, mas o cálculo estava errado.

A Natural pretendia recorrer contra decisão da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) que a condenou a pagar contribuição sindical à entidade representante de seus empregados. Conforme determinado no primeiro grau, a empresa depositou R$ 10 a título de custas.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não admitiu o recurso porque o valor mínimo exigido pelo artigo 789 da CLT é de R$ 10,64. Para o TRT, o fato de a Natural ter observado rigorosamente a decisão judicial não é desculpa para o descumprimento de dispositivo de lei, “o qual nem o próprio magistrado tem o poder de modificar”.  

Relator do recurso de revista da empresa ao TST, o ministro Breno Medeiros concluiu que o juízo de segundo grau, com sua conduta, violou o direito à ampla defesa. Com base na boa-fé processual, a Natural recolheu as custas no valor determinado na sentença, “não podendo ser prejudicada em razão de equívoco do julgador”, disse.  

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo ao TRT para novo julgamento do recurso ordinário.

Processo: RR-947-56.2010.5.02.0088

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
CUSTAS FIXADAS NA SENTENÇA EM VALOR
INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. DESERÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. Merece ser provido o
agravo, para melhor exame do
agravo de instrumento. Agravo
provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS
FIXADAS NA SENTENÇA EM VALOR INFERIOR AO
MÍNIMO LEGAL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Em razão de provável caracterização de
ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição
Federal, dá-se provimento ao agravo de
instrumento para determinar o
prosseguimento do recurso de revista.
Agravo de instrumento provido. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CUSTAS
FIXADAS NA SENTENÇA EM VALOR INFERIOR AO
MÍNIMO LEGAL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
O Regional, ao concluir pela deserção do
recurso ordinário, registrou que,
embora as custas tenham sido recolhidas
em valor inferior ao mínimo legal, a
reclamada observou rigorosamente a
decisão judicial. Nesse contexto, tendo
em vista que atuação de todos os
sujeitos do processo é pautada pelo
princípio da boa-fé, constata-se
afronta ao direito à ampla defesa, na
medida em que a reclamada fez o
recolhimento das custas rigorosamente
conforme determinado na sentença, não
podendo ser prejudicada em razão de
equívoco do julgador. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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