Aeronautas e VRG negociam no TST condenação por demissão em massa

Aeronautas e VRG negociam no TST condenação por demissão em massa

O ministro Vieira de Mello Filho conduziu audiência de conciliação entre a VRG Linhas Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), em processo que discute condenação da empresa por danos morais coletivos pela demissão em massa de trabalhadores do setor em 2012 sem a observância dos critérios previstos em convenção coletiva de trabalho da categoria e a reintegração de demitidos.

Ficou acordado que a empresa, no prazo de 60 dias, analisará uma lista de 814 empregados demitidos apresentada pelo sindicato e especificar o enquadramento dos aeronautas na Cláusula 23 da Convenção de 2011/2013, a fim de determinar quais deles fazem jus à indenização. Após esse prazo, o sindicato terá 15 dias para se manifestar.

O ministro Vieira de Mello Filho destacou que a audiência de hoje foi apenas o começo das tratativas entre as partes, e que as negociações devem prosseguir em nova audiência, em data ainda a ser determinada.

Entenda o caso

A ação de cumprimento foi originariamente proposta pelo SNA, que alegava que a empresa demitiu os aeronautas sem observar cláusula da convenção coletiva que estabelece gradação entre os empregados elegíveis em caso de redução da força de trabalho. De acordo com a norma, os empregados aposentados com complementação de aposentadoria garantida por fundo de pensão deveriam encabeçar a lista de dispensa, seguidos pelos que estão em processo de admissão e pelos que dispõem de menor tempo de serviço, reservando aos mais antigos a possibilidade de permanência no emprego.

Segundo o sindicato, a VRG manteve em seus quadros aeronautas já aposentados e militares da reserva e aeronautas com pouco tempo de casa, enquanto outros mais antigos foram dispensados. Por isso, pedia a nulidade das dispensas ocorridas, a reintegração dos demitidos e indenização por danos morais coletivos, entre outros pontos.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou procedente o pedido e condenou a empresa em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil em benefício do sindicato, a reintegrar os demitidos que não atendiam aos critérios da norma coletiva. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Como seu recurso de revista teve seguimento negado pelo Regional, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST, cujo relator é o ministro Vieira de Mello Filho.

Em novembro de 2017, o relator abriu prazo para que empresa e sindicato se manifestassem sobre o interesse na realização de uma audiência de conciliação e, diante das respostas positivas, a audiência foi designada.

Processo: AIRR-1968-14.2012.5.10.0011

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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