Mantida revelia por ausência de prepostos devido a congestionamento no trânsito

Mantida revelia por ausência de prepostos devido a congestionamento no trânsito

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Fortmetal Indústria e Comércio Ltda. e da Formato Indústria e Comércio Ltda., de Contagem (MG), contra sentença que aplicou a pena de revelia devido à ausência de seu representante (preposto) à audiência inaugural. Para a Turma, a decisão que considerou previsível eventual dificuldade com o trânsito, congestionado devido a acidente, está de acordo com a jurisprudência do Tribunal.

As empresas, que pertencem ao mesmo grupo econômico, foram intimadas na ação ajuizada por um metalúrgico. A audiência foi marcada para as 11h06 e começou apenas às 11h22, encerrando-se às 11h46 sem o comparecimento dos prepostos. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Contagem rejeitou pedido de adiamento feito pelo advogado, e aplicou a pena de confissão, pela qual se presumem verdadeiras as alegações da parte contrária.

O juízo reconheceu que, naquele dia, o trânsito na via expressa local “estava um caos”, devido a um acidente com caminhãoe a uma greve de rodoviários. Mas entendeu que, se os prepostos tivessem se deslocado com a antecedência necessária, teriam chegado a tempo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a pena de confissão e revelia, justificando que acidentes são comuns no tráfego intenso das grandes cidades, cabendo à parte precaver-se contra problemas desse tipo.

Ao recorrer ao TST, a Fortmetal insistiu na tese de cerceamento do direito de defesa. Sustentou que os prepostos estavam a caminho da audiência e se depararam com o engarrafamento, “de previsão impossível”, agravado pela greve dos rodoviários.

O relator, desembargador convocado Altino Pedroso dos Santos, ressaltou que é dever das partes comparecer à audiênci (artigo 843 da CLT), e que a ausência implica a revelia e a confissão quanto à matéria (artigo 844). Ele explicou que, de acordo com a Súmula 122 do TST, a empresa ausente à audiência em que deveria apresentar defesa é revel, ainda que esteja presente seu advogado, e a revelia só é afastada com a apresentação de prova da impossibilidade de comparecimento do empregador ou do  preposto no horário designado. Assim, a situação não configura cerceamento de defesa, “ já que, de fato, os congestionamentos no trânsito, sobretudo em grandes cidades, são fatos corriqueiros e previsíveis”.

Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

Processo: RR-2309-09.2011.5.03.0031

RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA. REVELIA E
CONFISSÃO. AUSÊNCIA DA RECLAMADA
À AUDIÊNCIA EM RAZÃO DE
CONGESTIONAMENTO NO TRÂNSITO.
1. Na esteira da diretriz
jurisprudencial perfilhada na
Súmula nº 122 do Tribunal Superior
do Trabalho, a Reclamada, ausente
à audiência em que deveria
apresentar defesa, é revel, ainda
que presente seu advogado munido
de procuração, podendo ser
ilidida a revelia mediante a
apresentação de prova apta a
confirmar a impossibilidade de
comparecimento do empregador ou
do seu preposto no horário
designado para a audiência.
2. Acórdão regional que, ao
considerar previsível eventual
dificuldade com o trânsito
(congestionamento decorrente de
acidente de trânsito), rejeita
preliminar de nulidade por
cerceamento do direito de defesa,
resultante de sentença que
declarou a revelia e confissão
ficta da empregadora, encontra-se
em consonância com o entendimento
sufragado por esta Corte no citado
verbete sumular.
3. Recurso de revista da Reclamada
de que não se conhece.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos