STJ mantém medidas cautelares para servidoras da Assembleia Legislativa de Roraima

STJ mantém medidas cautelares para servidoras da Assembleia Legislativa de Roraima

Duas servidoras da Assembleia Legislativa de Roraima denunciadas por fraude em licitação devem continuar a cumprir medidas cautelares diversas da prisão. A decisão foi da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, que indeferiu o pedido de tutela provisória feito pela defesa.

As duas mulheres foram presas preventivamente após investigações da Operação Cartas Marcadas, que desarticulou um esquema de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro no Legislativo local. Em fevereiro de 2017, o juízo de primeiro grau substituiu a prisão preventiva por oito medidas cautelares, entre elas a de recolhimento domiciliar durante a semana e em dias de folga.

De acordo com a defesa, elas foram proibidas de exercer cargo ou função pública e de adentrarem no órgão em que trabalhavam. Devido a essas restrições, os advogados pediram a suspensão dos efeitos da medida cautelar de recolhimento durante os dias da semana após as 20h e integral nos fins de semana e feriados, conforme decisão nos autos da ação penal.

Interesse público

Segundo Laurita Vaz, a concessão da tutela de emergência “exige a demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora”, o que não ficou demonstrado no caso.

Para a ministra, não foi desarrazoado o fundamento utilizado pelo tribunal de origem no sentido de que “a medida cautelar de recolhimento domiciliar, ao contrário do que alega o impetrante, não se apresenta desproporcional ou inadequada aos fatos teoricamente cometidos (organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica), nem à situação pessoal das pacientes (que seriam as maiores beneficiárias dos desvios financeiros, cujos valores, frise-se, ainda não foram recuperados), pois visa à proteção do interesse público”.

Esta notícia refere-se ao TP 1237

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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