Empreiteira é condenada por falta de água potável em frente de trabalho em MS

Empreiteira é condenada por falta de água potável em frente de trabalho em MS

A Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S. A foi condenada a indenizar por danos morais em R$ 4 mil um motorista de caminhão por ausência de condições sanitárias adequadas e fornecimento insuficiente de água potável numa frente de trabalho na rodovia BR-163, entre Rondonópolis (MT) e Sonora (MS). Segundo a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, as condições de trabalho estão em desacordo com a Norma Regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Segundo o motorista, a empresa sempre exigiu que ele trabalhasse com forças acima de sua capacidade e sujeito a calor excessivo. As garrafas térmicas fornecidas eram abastecidas com água levada de casa, obtida em postos de combustíveis ou em córregos próximos das frentes de serviço. Em relação aos banheiros químicos, não eram fornecidos produtos de higiene nem água potável para lavar as mãos. Quando colocados próximos às frentes de trabalho, ficavam 15 dias sem serem limpos, “exalando um odor insuportável” e obrigando os operários a recorrer aos matagais.  

Em sua defesa, a empreiteira disse que sempre forneceu produtos de higiene e água potável em quantidade e qualidade adequadas para todos os trabalhadores. Negou também que exigisse trabalho acima da capacidade do motorista, argumentando que as horas fora do tempo normal foram devidamente compensadas com o pagamento de adicional de horas extras, não configurando qualquer ilícito trabalhista.

O juízo da Vara do Trabalho de Coxim (MS) fundamentou a condenação da empresa no fato de que todas as testemunhas ouvidas confirmaram a precariedade dos banheiros químicos, tanto em relação às péssimas condições de higiene quanto à limpeza e manutenção e à escassez de água potável. Diante disso, entendeu configurada a conduta ilícita no cumprimento de normas de saúde e higiene do trabalho e fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil, sendo R$ 1 mil pela restrição de água potável e R$ 3 mil por falta de banheiros em condições de uso.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), no entanto, absolveu a Odebrecht. “É impensável que a cada usuário que acesse a cabine sanitária o empregador, ou quem quer que seja, tenha a obrigação de fazer a higienização”, afirmou o TRT. “As condições mínimas exigidas no ambiente de trabalho também são de responsabilidade do trabalhador”.

O relator do recurso do motorista ao TST, ministro Alberto Bresciani, votou no sentido do restabelecimento da sentença condenatória da empresa, assinalando que é dever do empregador respeitar a consciência do trabalhador e evitar sua exposição a situações humilhantes, constrangedoras e degradantes, em respeito ao artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal (princípio da dignidade da pessoa humana). Segundo Bresciani, os fatos expostos na decisão regional deixam claro o descumprimento da NR 18 do Ministério do Trabalho em relação às condições sanitárias e ao fornecimento de água, somando-se a isso a satisfação de necessidades fisiológicas em local público, “fator mais do que suficiente para impingir sofrimento moral a alguém”. 

Processo: ARR-24708-60.2015.5.24.0046

A C Ó R D Ã O
(Ac. 3ª Turma)

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS
N 13.015/2014 E 13.105/2015 –
PROVIMENTO. DANO MORAL. TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
CONDIÇÕES DEGRADANTES. INSTALAÇÕES
SANITÁRIAS INADEQUADAS E FORNECIMENTO
INSUFICIENTE DE ÁGUA POTÁVEL. NORMA
REGULAMENTADORA Nº 18 DO MTE.
INOBSERVÂNCIA. Agravo de instrumento
provido, em face de potencial violação
do art. 5º, X, da Constituição Federal.
II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DAS LEIS N
os 13.015/2014 E
13.105/2015 – PROVIMENTO. 1. HORAS "IN
ITINERE". DESCABIMENTO. TRANSPORTE
PÚBLICO INTERMUNICIPAL REGULAR. Diante
da potencial violação do art. 58, § 2º,
da CLT merece processamento o recurso de
revista. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E.
DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA
EXPRESSÃO "EQUIVALENTES À TRD" PREVISTA
NO ARTIGO 39 DA LEI Nº 8.177/91.
TRIBUNAL PLENO DO TST. A potencial
violação do art. 39 da Lei nº 8.177/91
impulsiona o recurso de revista. Agravo
de instrumento conhecido e provido. III
– RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos
13.015/2014 E 13.105/2015. DANO MORAL.
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL. CONDIÇÕES DEGRADANTES.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS E
FORNECIMENTO INSUFICIENTE DE ÁGUA
POTÁVEL. NORMA REGULAMENTADORA Nº 18 DO
MTE. INOBSERVÂNCIA. O descaso com a
adequada oferta de instalações
sanitárias aos trabalhadores rurais,
segundo as normas de regência próprias,
autoriza concluir-se pela configuração
de dano moral. Ofensa ao princípio da
dignidade humana, inscrito no art. 1º,

III, da Constituição Federal. Recurso
de revista conhecido e provido. IV -
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos
13.015/2014 E 13.105/2015. 1. HORAS "IN
ITINERE". DESCABIMENTO. TRANSPORTE
PÚBLICO INTERMUNICIPAL REGULAR. O art.
58, § 2º, da CLT, ao tratar do local de
trabalho não servido por transporte
público, não exclui dessa modalidade de
transporte o intermunicipal ou o
interestadual. Há de se ressaltar que o
art. 1º da Lei nº 7.418/1985, ao
instituir o vale-transporte, não
restringe sua aplicação ao transporte
público municipal. Ao revés, a Lei
estende o benefício, expressamente, aos
trabalhadores que necessitem utilizar
transporte público intermunicipal ou
interestadual, excluídos os serviços
seletivos e os especiais. Tanto assim
que, em seu art. 4º, § 1º, prevê que,
"nas regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões,
será instalado, pelo menos, um posto de
vendas para cada grupo de cem mil
habitantes na localidade, que
comercializarão todos os tipos de
Vale-Transporte". Tal compreensão há de
orientar a pesquisa do merecimento de
horas in itinere, pela similitude dos
universos jurídicos. Se a Lei, para o
vale-transporte, equipara o transporte
municipal ao intermunicipal e ao
interestadual, não pode prosperar
distinção para o benefício oferecido
pelo empregador. Constatada a
regularidade do transporte público, a
servir o local de trabalho do
reclamante, ainda que intermunicipal,
não há que se cogitar do pagamento de
horas "in itinere". Recurso de revista
conhecido e provido. 2. CORREÇÃO
MONETÁRIA. IPCA-E. DECLARAÇÃO DA
INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO
"EQUIVALENTES À TRD" PREVISTA NO ARTIGO

39 DA LEI Nº 8.177/91. TRIBUNAL PLENO DO
TST. Diante da decisão monocrática
proferida pelo Exmo. Ministro Dias
Toffoli, pela qual foi determinada a
suspensão dos efeitos da decisão
proferida pelo Pleno do TST
(inconstitucionalidade da expressão
"equivalentes à TRD" prevista no artigo
39 da lei nº 8.177/91) e da tabela única
editada pelo CSJT, mantém-se a TR como
índice de atualização dos débitos
trabalhistas. Recurso de revista
conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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