JT considera válida guia de depósito recursal parcialmente ilegível da Rede D’Or

JT considera válida guia de depósito recursal parcialmente ilegível da Rede D’Or

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou guia de recolhimento do depósito recursal da Rede D'Or São Luiz S.A. apresentada para interposição de Recurso Ordinário em ação movida por um médico contra a empresa. A guia apresentava problemas de legibilidade para verificação do valor pago e por isso foi recusada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). 

Segundo o TRT-RJ, a responsabilidade por defeitos na qualidade dos dados enviados ao órgão jurisdicional através do sistema e-DOC é da parte que utiliza o sistema. A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) é usada para o recolhimento do depósito recursal e tem o valor de R$ 8.959,63 para interposição de Recurso Ordinário.  Caso não seja recolhida, o recurso é considerado deserto, ou seja, sem condições de ser analisado.

No recurso ao TST, a Rede D’Or sustentou que havia nos comprovantes do preparo registros das autenticações bancárias e dessa forma a regularidade devia ser presumida. “Se o banco autenticou as guias é porque os valores recolhidos foram efetivamente lançados nos respectivos campos", alegou.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do processo, destacou que a jurisprudência do TST tem sido para afastar a deserção do recurso quando a GFIP apresenta-se ilegível parcialmente. “Tal circunstância não compromete a aferição do requisito da garantia do juízo”, explicou. Ainda, segundo o relator, a decisão do Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso por considerar ilegível a guia referente ao depósito recursal, “embora o defeito se revelasse parcial, atenta contra o direito à ampla defesa e às novas regras que direcionam o processo”, afirmou Caputo Bastos.

Com base no voto do relator, a Quinta Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário da empresa.  A decisão foi unânime.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos