Proposta de mudança no Código de Processo Penal divide opinião de juízes

Proposta de mudança no Código de Processo Penal divide opinião de juízes

Em depoimento à comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10), o juiz federal Sergio Moro, responsável em Curitiba pelos processos criminais relativos à Operação Lava Jato, criticou uma das principais inovações da proposta – a criação da figura do juiz de garantias – e fez sugestões ao texto, como a previsão expressa de que o acusado deve começar a cumprir pena depois de condenado por órgão colegiado.

A audiência foi marcada por forte esquema de segurança, elogios e críticas, estas principalmente de deputados do PT, que acusaram o juiz de abuso de autoridade e de não respeitar direitos e garantias individuais.

Para Sergio Moro, separar um juiz só para cuidar da fase de investigações seria uma medida de difícil aplicação

Moro saiu aplaudido por um grupo de cerca de 20 pessoas, entre convidados de deputados e integrantes de um grupo de vítimas de violência que assistiram o debate, que contou ainda com a presença ainda do juiz Sílvio Rocha, da 10ª Vara de Justiça Federal de São Paulo.

Debate

Durante a audiência pública, Moro e Rocha manifestaram opiniões opostas a respeito do papel do magistrado no processo criminal e do juiz de garantias em particular.

Pela proposta, o juiz de garantias, que não existe hoje na legislação brasileira, atuaria apenas na fase de investigação, antes do oferecimento da denúncia. Caberia a ele decidir sobre as medidas cautelares, como prisão temporária ou indisponibilidade de bens, e sobre pedidos de busca e apreensão e de quebra de sigilos. Já a sentença seria dada por um segundo juiz, que não participou da fase de investigação.

Defensores da proposta, como Rocha, afirmam que o afastamento do juiz da fase de investigação é uma maneira de garantir a imparcialidade do julgamento. “Você gostaria de ser julgado por um juiz que já está comprometido com uma das partes, que autorizou pedidos de prisão cautelar, de quebra de sigilo e de busca e apreensão a pedido da acusação?”

Já na opinião de Sílvio Rocha, a mudança é importante para garantir a imparcialidade do julgamento

Moro fez ressalvas à mudança, que segundo ele não garante imparcialidade e é de difícil aplicação. “Tenho dúvidas de que separar o juiz de garantias do juiz do processo é algo que se justifique ou que vai apenas trazer prejuízos”, disse. “Teríamos que ter dois juízes em cada comarca.”

Divergências

Os debatedores também divergiram ainda em relação a outro ponto do texto em análise na Câmara: a previsão de que os juízes possam determinar diligências extras sem que o Ministério Público as tenha pedido.

Rocha defendeu que o código tire do juiz o papel de produzir prova, que passaria a caber exclusivamente às partes, o que garante mais isenção no julgamento e garantia para o acusado.

Para Moro, a ideia de que um juiz sem envolvimento na fase de instrução (antes da denúncia) é mais independente não tem respaldo. “Na França e nos Estados Unidos, o juiz presidente do julgamento tem poderes de instrução complementar”, disse.

Regulamento

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) define quem deve fazer a investigação criminal, quem deve denunciar o acusado, quais são os direitos do réu e como este direito pode ser exercido ao longo de todo o processo.

Também prevê que medidas podem ser adotadas contra o acusado, que mecanismos ele pode usar para se defender e os limites dos poderes dos policiais, dos promotores e dos juízes.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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