STF cassa decisões do TRT-PI que bloquearam conta estatal para pagar dívidas de empresa pública
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, nesta quinta-feira (23), decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) que resultaram no bloqueio, penhora e liberação de valores da conta única estadual para o pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi). Por maioria, foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 387, na qual o governador do Piauí sustentava que as decisões violavam preceitos constitucionais como a independência dos Poderes, o princípio federativo e a vedação ao remanejamento de verbas sem autorização legislativa (artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal).
Relator da ADPF, o ministro Gilmar Mendes afirmou que as decisões do TRT-PI podem comprometer as finanças do estado e acarretar dificuldades na execução de políticas públicas. Destacou também que tais atos violam diretamente o regime de precatórios (artigo 100 da Constituição) e não são compatíveis com os princípios constitucionais da atividade financeira estatal. “O bloqueio indiscriminado de provisões, além de desvirtuar o propósito do legislador estadual e violar os princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário, constitui ainda interferência indevida em desacordo com os princípios da independência e harmonia entre os poderes”, avaliou.
O ministro observou ainda que a Emgerpi, apesar de se tratar formalmente de sociedade de economia mista, é uma empresa de gestão de recursos do Estado do Piauí e prestadora de serviço público não concorrencial – inserindo-se, portanto, no regime de precatórios, nos termos da jurisprudência do STF.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendia que, por se tratar de execução contra pessoa jurídica de direito privado, é incabível a aplicação do regime de precatório, instrumento próprio da Fazenda Pública.