STJ rejeita pedido para retomada de obras do Minha Casa Minha Vida em São Luís

STJ rejeita pedido para retomada de obras do Minha Casa Minha Vida em São Luís

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de suspensão de liminar feito pelo governo do Maranhão em caso que envolve a disputa pelo terreno destinado à construção de 256 unidades habitacionais em São Luís.

A Justiça local suspendeu a construção, por entender que o empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida estava sendo construído em local sob litígio.

O entendimento da Justiça maranhense é que o governo deve esperar a conclusão da disputa sobre o terreno para somente depois, reconhecida a propriedade, se for o caso, iniciar as obras.

Ausência de violação

Para a ministra Laurita Vaz, o pedido de suspensão formulado pelo Maranhão não conseguiu demonstrar violação a qualquer dos bens tutelados pela lei que disciplina esse tipo de pedido.

“O interesse público parece estar melhor resguardado pela decisão sub judice. Com efeito, resta evidenciado que a decisão impugnada é que protege o erário de indenizações decorrentes de eventual provimento da ação originária”, argumentou a magistrada.

Um dos argumentos utilizados pelo estado foi que a suspensão das obras prejudica a coletividade, já que impede a conclusão de seus programas sociais.

A ministra lembrou que a suspensão de liminar apenas se justifica pela supremacia do interesse público sobre o particular, e supõe grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, algo não demonstrado de forma inequívoca no caso analisado.

Posse contestada

A obra foi embargada pela Justiça maranhense porque o terreno em questão tem a posse discutida judicialmente. Particulares que alegam ser donos do imóvel ingressaram com ação requerendo a posse. Ao ter ciência das obras, pediram a suspensão do empreendimento coordenado pelo governo estadual.

Ao analisar o pedido, o juízo competente destacou que a construção altera de forma substancial o terreno, e por isso determinou a suspensão provisória da obra enquanto a ação que discute a posse não é julgada.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos