Ministério Público é parte legítima para mover ação sobre poluição sonora

Ministério Público é parte legítima para mover ação sobre poluição sonora

Muito além de simples incômodo causado na vizinhança, a poluição sonora perturba o meio ambiente, a saúde e a tranquilidade pública, bens de natureza difusa, o que faz com que o Ministério Público (MP) seja parte legítima para ingressar com ação civil pública. Essa é a jurisprudência destacada na Pesquisa Pronta, elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento já foi aplicado em diversas decisões do tribunal. O tema foi tratado pela primeira vez em 1996, quando a Quarta Turma aceitou o recurso especial 97.684, do MP, relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar. No caso, uma empresa emitia ruídos acima dos níveis permitidos, poluindo sonoramente o ambiente.

Outras decisões confirmam a necessidade de comprovação dos interesses difusos para a legitimação do MP. É o que expõe decisão da Segunda Turma, publicada em 2005, no REsp 94.307. Segundo o voto do ministro João Otávio Noronha, “a legitimação do MP para propositura de ação civil pública está na dependência de que haja interesses transindividuais a serem defendidos, sejam eles coletivos, difusos ou transindividuais homogêneos indisponíveis”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos