Empresa terá de pagar por danos a mulher que engravidou usando anticoncepcional

Empresa terá de pagar por danos a mulher que engravidou usando anticoncepcional

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o pedido da empresa Schering-Plough para se isentar do pagamento de danos morais e materiais em um caso de consumidora que ficou grávida enquanto utilizava um anticoncepcional.

A empresa argumentava que a consumidora não leu a bula do remédio, e que não existe garantia de 100% de funcionamento do método contraceptivo, o que, segundo a recorrente, estava expresso na bula.

Para os ministros, o fato de nenhum método contraceptivo ser imune a falhas não isenta a responsabilidade da empresa. No caso apreciado, os magistrados destacaram que a empresa não apresentou nenhuma prova de que a consumidora teve alguma conduta no sentido de prejudicar a efetividade do remédio.

Ao reafirmarem o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os ministros mantiveram a condenação por danos morais e materiais, ajustando apenas o montante a ser pago a título de indenização.

Os ministros destacaram a singularidade da situação, já que, conforme relato do próprio advogado da empresa, são poucos casos como este que geram ações judiciais, e na maioria deles houve falhas médicas na aplicação do anticoncepcional, ou conduta prejudicial do consumidor (ingestão de álcool, por exemplo). O caso analisado pelo STJ é o primeiro em que não houve comprovação destas falhas.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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