Fibria Celulose é condenada em acidente de trabalho que vitimou terceirizado

Fibria Celulose é condenada em acidente de trabalho que vitimou terceirizado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fibria Celulose S.A. e da Tecvix Planejamento e Serviços Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos herdeiros de um empregado terceirizado que morreu vitimado por acidente no trabalho.

As entidades alegaram inocência com base no laudo pericial, que concluiu que o acidente foi causado por erro de um instrumentador de empresa terceirizada, contratada pela Tecvix, que ignorou os procedimentos de segurança, ocasionando a abertura de uma válvula e o derramamento de uma coluna de líquido a 150°C em cima do empregado da Tecvix, que faleceu devido ao incidente.

O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, assinalou que o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) concluiu serem devidas as indenizações com fundamento na teoria da responsabilidade objetiva, registrando que as atividades desenvolvidas pelas empresas, implicam, por sua natureza, riscos aos seus empregados (artigo 927, parágrafo único, do Código de Processo Civil).

No entendimento regional, a terceirização implica a responsabilização de todas as empresas envolvidas, porque obtiveram lucros com a mão de obra do empregado. Ainda de acordo com o TRT, mesmo que fosse afastada essa responsabilidade, ficou constatado que a Tecvix teve culpa no acidente, por ter colocado o empregado para trabalhar em área de risco da Fibria, sem planejamento ou preparação de trabalho e por ter descumprido outras exigências legais.

A indenização de R$ 240 mil para reparar os danos materiais foi fixada em sentença e mantida pelo Tribunal Regional, que também manteve a indenização por danos morais corresponde a 50% do valor indenizatório pelos danos materiais, tal como pedido pelo espólio na reclamação trabalhista.

A decisão foi unânime, e a ela as empresas opuseram embargos declaratórios, ainda não julgados pela Turma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos