Negada equiparação salarial a analista da Infraero com base em vaga oferecida em concurso
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um analista superior da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que pretendia equiparar seu salário ao de cargo da mesma natureza, mas em nível sênior, oferecido em concurso público da empresa. Segundo a decisão, não houve violação do princípio da isonomia porque o analista foi admitido em concurso com critérios diferenciados de seleção e destinados a objetivos específicos, o que justifica a diferença de salários.
O trabalhador ingressou na empresa em fevereiro de 2010, no cargo de Analista Superior IV - Engenheiro Ambiental. No ano seguinte, a Infraero fez novo concurso oferecendo vagas para o cargo de analista, mas com nível de especialidade sênior, com maior remuneração inicial.
Reclamação trabalhista
O engenheiro ajuizou reclamação trabalhista na 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), alegando exercer a mesma atividade prevista no edital e pediu, além da equiparação salarial, o reenquadramento do cargo de acordo a vaga de nível sênior oferecida no concurso.
Em sua defesa, a Infraero afirmou que, em 2009, alterou seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) que incluíam a contratação em nível sênior, para permitir, de acordo com suas necessidades, a contratação, por concurso, de profissionais para as carreiras de nível superior diretamente no patamar sênior, com salários mais atrativos e exigindo conhecimentos compatíveis com essa condição. Afirmou ainda que qualquer cidadão, inclusive os próprios funcionários, teve acesso às vagas ofertadas.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de equiparação, por entender que não houve violação do princípio da isonomia, pois a função sênior teria atribuições diferentes e, por isso, faria jus a maior compensação financeira. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a decisão, com os mesmos fundamentos. Segundo acórdão regional, o cargo de analista superior não deve ser interpretado de forma única e isolada, e a categoria sênior ostenta um nível de dificuldade e responsabilidade superior.
TST
No exame de novo recurso do analista, a relatora, ministra Kátia Arruda, assinalou que ficou comprovado que o engenheiro foi admitido em condições diferentes. Segundo a relatora, o acolhimento da alegação do engenheiro de que a função exercida por ele poderia ser enquadrada no nível sênior estabelecido no edital exigiria o reexame dos fatos e das provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.