Ministério da Justiça notifica Telefônica-Vivo por serviço Smart Steps

Ministério da Justiça notifica Telefônica-Vivo por serviço Smart Steps

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ) notificou a empresa Telefônica-Vivo para obter mais informações sobre a eventual implementação do serviço Smart Steps e quais as garantias e salvaguardas dos direitos do consumidor que foram ou estão sendo implementadas no sistema. Tal preocupação é especialmente relevante no momento em que se discute, em debate público na internet, os princípios e regras que vão reger a utilização de dados pessoais no Brasil.

A empresa anunciou no fim de 2012 que estava prestes a lançar um serviço que, a partir dos dados referentes à localização dos seus clientes da rede de celular, forneceria a terceiros relatórios sobre a afluência de pedestres em determinadas zonas, ruas, etc. Esta informação pode ser útil para fins mercadológicos, de planejamento urbano e tantos outros. O serviço seria lançado no Brasil, Reino Unido e Alemanha.

Dados sobre a localização de consumidores do serviço de celular da empresa seriam utilizados, sem aviso prévio e sem que lhes fosse dada a opção de não ter os seus dados recolhidos - isto é, sem o seu conhecimento ou autorização. Esta situação agrava-se pelo fato dos dados em questão serem dados de localização - dados que podem afetar não somente a privacidade do consumidor, mas também sua própria segurança pessoal e liberdade.

No Brasil, a empresa afirmou à época à Senacon que estaria providenciando mudanças no sistema e que teria suspendido o seu projeto de implementação. Na Alemanha, ante a questionamentos da sociedade e de órgãos públicos, a implementação do sistema foi descontinuada. No Reino Unido, o sistema aparentemente entrou em operação.

A empresa tem 10 dias para apresentar esclarecimentos à Secretaria Nacional do Consumidor

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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