Renault deve indenizar motorista por falha de informação sobre air bag

Renault deve indenizar motorista por falha de informação sobre air bag

A empresa Renault do Brasil deve indenizar um motorista do Paraná por defeito de informação sobre o funcionamento do sistema de air bagdo veículo Sénic, que não foi acionado por ocasião de acidente nas exatas circunstâncias descritas na publicidade.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a empresa não cumpriu a promessa constante da peça publicitária, que garantia a ativação do air bag na hipótese de o veículo colidir frontalmente, com forte desaceleração.

Segundo as informações disponibilizadas aos consumidores, o acionamento do sistema de air bag se daria sempre que houvesse risco de impacto do motorista com o volante, o que se verificaria, necessariamente, diante de forte e brusca desaceleração causada por colisão frontal.

A decisão ocorreu por maioria de votos na Turma. Os ministros Marco Aurélio Bellizze, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino, de um total de cinco ministros que compõem a Terceira Turma, entenderam que houve defeito de informação em relação ao funcionamento do item, o que justifica a indenização, decorrente da frustração da legítima expectativa gerada no íntimo do consumidor pela informação defeituosa.

Os ministros que ficaram vencidos no julgamento, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, entendiam que a causa de pedir na ação indenizatória estava restrita ao defeito de produto, e não propriamente ao defeito de informação, o que inviabilizava o pedido de indenização no STJ. Os ministros vencidos consideravam ainda que havia o óbice da Súmula 7 do tribunal, que impede reanálise de provas na instância superior.

Recurso

O juízo de primeira instância fixou indenização no valor de R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou essa decisão sob o fundamento de que não havia nexo causal entre os alegados danos sofridos pelo motorista e uma eventual falha do equipamento. 

O motorista recorreu ao STJ sustentando que, quando da compra do veículo, foi motivado pela propaganda segundo a qual a segurança ali não era item opcional. Ele sofreu diversas lesões na face em razão do acidente.

A Renault argumentou que o sistema de air bag funcionou exatamente como foi projetado para funcionar. O sistema – explicou – não é ativado em qualquer situação de colisão, mas apenas quando o cinto de segurança, diante da súbita desaceleração, não se mostra suficiente para proteger o motorista de eventual impacto contra o volante. Como não teria havido defeito de fabricação do item, a indenização seria incabível.

Expectativa frustrada

De acordo com o ministro Bellizze, é desnecessário investigar se houve defeito de fabricação, já que é dever do fornecedor reparar os danos morais por defeito de informação.

Segundo ele, o não acionamento do mecanismo em situação de acidente grave, em descompasso com a publicidade promovida pela empresa, frustrou, por si só, a legítima expectativa de segurança gerada no consumidor, com significativo abalo em sua ordem psíquica.

O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece a responsabilidade do fornecedor por defeito relacionado à segurança que se espera do produto nos casos em que a informação sobre sua utilização e riscos seja insuficiente ou inadequada.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos