Empregada receberá indenização por ter sido alijada de contato com colegas

Empregada receberá indenização por ter sido alijada de contato com colegas

Uma trabalhadora será indenizada em danos morais após provar na Justiça do Trabalho que sofria pressões psicológicas de suas coordenadoras no Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia Ltda. (Cenect). Por ordens das superioras, ela ficava em uma sala isolada, chamada "aquário", e foi alijada do contato com professores e colegas, que também não se dirigiam a ela. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) da matéria, ficando mantida indenização no valor de R$ 15 mil.

A empregada, encarregada do agendamento das aulas de professores, se disse alvo de tortura psicológica. Contou que as coordenadoras ordenavam que qualquer contato com outros funcionários deveria ser interceptado e previamente informado a elas, o que a deixou isolada. Na ação, disse que se sentia vigiada e que o clima no setor era de terror.

O Cenect afirmou que não havia no processo prova de que teria havido humilhação, desrespeito moral, coação ou abalo à dignidade da trabalhadora, não cabendo a acusação de assédio ou dano moral. Acrescentou que nenhum colaborador jamais foi colocado em ambiente de isolamento.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) condenou a empresa a arcar com a indenização de R$ 5 mil, por considerar que os limites impostos pela boa-fé foram ultrapassados quando se proibiu a empregada de manter contato com outros profissionais, sobretudo quando tal contato era inerente à sua função. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) elevou a indenização para R$ 15 mil em razão do abuso do poder diretivo por parte dos prepostos e da gravidade da conduta, que deixou a empregada praticamente alijada do ambiente de trabalho. Para o Regional, o valor anteriormente arbitrado não era capaz de encorajar a empresa a adotar cautela na orientação dos que exercem cargos de chefia.

A Sexta Turma do TST não conheceu do recurso. Entendeu que, ao ficar constatado pelo Regional que a empregada foi tolhida da convivência social no trabalho, na medida em que os superiores vedaram qualquer contato com os outros empregados, é devida a indenização por danos morais. A decisão foi unânime, com base no voto da relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos.  

Processo: RR-1015-29.2011.5.09.0006

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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