STF iniciará ano judiciário julgando capitalização de juros e licitação de serviço de advocacia

STF iniciará ano judiciário julgando capitalização de juros e licitação de serviço de advocacia

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao ano judiciário de 2015 na primeira semana de fevereiro com 33 processos na pauta de julgamento do Plenário, incluindo Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral reconhecida. Entre os temas tratados nesses recursos, está a possibilidade de haver capitalização mensal de juros no sistema financeiro.

No RE 592377, de relatoria do ministro Marco Aurélio, uma instituição financeira questiona decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que afastou a possibilidade de haver capitalização de juros (a incidência de juros sobre juros) em períodos inferiores a um ano. Com repercussão geral reconhecida, o processo pode levar à solução de mais de 13,5 mil processos sobrestados na origem. O tema está na pauta da primeira sessão de julgamentos do ano, a ser realizada no dia 4 de fevereiro.

Também pautado para o dia 4 de fevereiro, o RE 656558, de relatoria do ministro Dias Toffoli, trata da possibilidade de contratação de serviços de advocacia pelo poder público sem a necessidade de licitação. No processo, o Ministério Público do Estado de São Paulo questiona contratação realizada pelo município de Itatiba (SP), sustentando que a contratação de escritório de advocacia pelo Poder Público, quando ausente a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado, configura caso de improbidade administrativa. Com a análise do tema, deverão ser liberados mais de cem processos sobrestados nas instâncias de origem.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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