Ex-juiz não consegue indenização de emissora que o chamou de “Lalau”

Ex-juiz não consegue indenização de emissora que o chamou de “Lalau”

O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto teve negado pedido para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinasse recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada contra a TV Ômega.

Em dezembro de 2000, o apresentador do programa “Rede Fama” veiculou reportagem humorística sobre superfaturamento e desvio de dinheiro público na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que na época era presidido por Santos Neto. O ex-juiz foi chamado de “ladrão” e citado em músicas pelo apelido de “Lalau”.

Ao negar o recurso, o ministro Marco Buzzi afirmou que a liberdade de manifestação do pensamento não constitui direito absoluto e deve ser relativizada quando colidir com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos ou ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

No entanto, de acordo com a jurisprudência do STJ, não ocorre ofensa à honra do cidadão quando, no exercício do direito fundamental da liberdade de imprensa, há divulgação de informações verdadeiras e de interesse público, principalmente no caso de atividade investigativa.

O relator ressaltou que é obrigação da imprensa averiguar a veracidade das notícias apuradas antes de sua publicação, sob pena de ofensa ao direito de imagem da pessoa investigada.

Lalau

Para Buzzi, o TJSP adotou o entendimento do STJ para se manifestar sobre a inexistência de dano moral no caso, pois as afirmações apontadas como ofensivas não decorreram de criação fantasiosa dos comunicadores. Os magistrados consideraram que a reportagem em questão apenas narrou de forma humorística os atos criminosos praticados pelo ex-juiz.

A decisão do TJSP, mantida pelo ministro Marco Buzzi, concluiu que não há no processo comprovação de que a alcunha “Lalau” – um dos motivos da indignação do ex-juiz – tenha sido criada pela emissora ou mesmo pelo apresentador do programa. “Aliás, diversas músicas foram criadas na ocasião para ilustrar os atos praticados pelo então juiz de direito, pelos quais inclusive foi condenado”, afirma o acórdão.

Esta notícia se refere ao processo: AREsp 147136

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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