Câmara pode votar novo CPC e marco civil da internet

Câmara pode votar novo CPC e marco civil da internet

O Plenário da Câmara dos Deputados prosseguirá nesta semana a votação dos destaques apresentados ao novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10). Os parlamentares precisam analisar mais de 30 pontos sobre os quais não houve consenso em relação ao texto principal da matéria, aprovado em novembro passado.

Os destaques poderão ser votados em sessão extraordinária amanhã (11/02). O primeiro que irá a voto é o que proíbe a penhora de contas bancárias e de investimentos por meio de liminar. Atualmente, o juiz tem acesso a um software do Banco Central, o Bacen-Jud, para que os bloqueios sejam feitos rapidamente.

Para o autor do destaque, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), o Judiciário exagera ao usar a medida. "A pessoa nem é réu ainda no processo, mas já está com as contas bloqueadas. Fica sem poupança, sem lucro presumido, sem ações, são infinitos bloqueios a bel prazer do despacho do juiz", critica.

Já o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), defende a manutenção da penhora de contas, para evitar que o devedor se desfaça dos bens antes da decisão final do juiz.

Teixeira afirma que o novo CPC vai limitar os excessos dos juízes na penhora. O texto impede que a penhora seja feita em plantão judicial; garante o faturamento das empresas; e reserva a medida às ações julgadas em segundo grau, exceto nos casos de pensão alimentícia.

Na semana passada, o Plenário aprovou dois destaques ao texto-base do código. Um desses destaques permite o pagamento de honorários para advogados públicos. Ooutro destaque autoriza as partes interessadas em um processo a definir, por iniciativa própria e desde que haja acordo, mudanças nos procedimentos judiciais.

Marco civil da internet

As sessões ordinárias do Plenário continuam trancadas por cinco projetos do Poder Executivo com urgência constitucional. O primeiro deles, o marco civil da internet (PL2126/11), tranca a pauta desde o fim de outubro do ano passado.

A proposta conta com o apoio do governo, mas ainda há divergência na base em relação ao texto. O PMDB não concorda com o trecho sobre aneutralidade de rede, segundo o qual os provedores de conteúdo e de conexão precisam tratar os usuários da mesma forma, sem privilegiar um determinado conteúdo ou aplicativo.

O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), já mudou o relatório para evitar que a neutralidade atrapalhe o modelo de negócio das empresas. O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), declarou, no entanto, ser contra a redação da neutralidade de maneira ampla, porque impediria a venda de pacotes diferenciados de acesso à internet pelas teles – só e-mail ou redes sociais, por exemplo.

Conheça os principais pontos do novo Código de Processo Civil

Parte Geral

- Princípios: estabelece uma série de princípios que deverão ser respeitados no processo civil, como a duração razoável do processo, o incentivo à conciliação, o direito de defesa, entre outros;

- Processo eletrônico: cria regras gerais de processo eletrônico obrigando, por exemplo, que os tribunais usem sistemas de código aberto e que as intimações sejam feitas preferencialmente por meio eletrônico;

- Honorários: equipara o honorário pago ao advogado a salário. Determina o pagamento de honorários também na fase de recursos e cria uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo perde.

- Ordem cronológica: a regra geral é que os processos serão julgados na ordem de conclusão, impedindo que uma ação seja esquecida ou fure a fila dependendo dos interesses.

- Bens dos sócios: dá direito de defesa para os sócios antes de qualquer decisão que possa atingir os bens dos donos para quitar dívidas das empresas, criando o chamado instituto de desconsideração da personalidade jurídica.

- Acordo de procedimentos: o juiz e as partes podem, em acordo, fixar o calendário para a prática dos atos processuais e mudar outros procedimentos no andamento da causa.

- Mediadores e conciliadores: obriga os tribunais a criar centros judiciários para realização de audiências de conciliação.

- Prazos: a pedido dos advogados, o novo CPC estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores.

- Amigo da corte: entidades representativas poderão ser chamadas a opinar em processos com repercussão social. É o chamado amicus curiae, ou amigo da corte, que hoje já participa de processos no Supremo Tribunal Federal e agora poderá ser convocado por qualquer juiz ou tribunal.

2ª parte - Conhecimento e cumprimento da sentença

- Ação Coletiva: os pedidos que tratem de interesse de um grupo – casos que afetem uma vizinhança ou os acionistas de uma empresa – poderão ser convertidos em ação coletiva e a decisão será aplicada a todos.

- Conciliação: a audiência de conciliação será a fase inicial da ação e poderá ser dividida em mais de uma sessão se necessário. O juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo.

- Sentença: o juiz é obrigado a fundamentar a sua decisão, que não poderá apenas indicar a letra da lei sem explicar a relação com o pedido ou tratar de conceitos jurídicos vagos.

- SPC para devedor judicial: a pessoa que não pagar o determinado em uma sentença irrecorrível poderá ter o nome inscrito em cadastro de serviços de proteção ao crédito (Serasa ou SPC).

- Jurisprudência: o juiz poderá arquivar, antes de analisar, o pedido que contrariar a jurisprudência. Juízes e tribunais também serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ nas suas decisões.

3ª parte - Procedimentos Especiais

- Invasão de terras: nas invasões de terras e imóveis que duram mais de um ano, o juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes de analisar o pedido de reintegração de posse dos donos.

- Família: ações como o divórcio e a guarda dos filhos terão uma tramitação especial, para privilegiar a tentativa de um acordo. A conciliação poderá ser dividida em várias sessões e o processo poderá ser suspenso para se tentar uma mediação extrajudicial.

- Cheque vencido: o projeto resgata um tipo de ação que permite uma cobrança mais rápida de dívidas fundadas em cheque vencido ou outra prova escrita e amplia o seu uso para a cobrança de obrigações.

4ª parte – Execução

- Bancos Públicos: garante ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica o monopólio sobre os depósitos judiciais, quantias que estão depositadas em juízo a depender do resultado da ação.

- Máquinas agrícolas: as máquinas e equipamentos agrícolas que não sejam garantia de empréstimos não poderão ser confiscados pela Justiça para quitar dívidas.

- Seguro: a carta de fiança ou o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para fins de penhora. Quem responde a processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não será confiscado.

- Contas bancárias: o confisco de contas e investimentos bancários é limitado pelo projeto – não poderá ser feito em plantão judicial, o juiz tem 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa, a penhora do faturamento não poderá comprometer o negócio.

5ª parte - Recursos

- Ações repetitivas: o projeto cria uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, como ações contra planos econômicos, planos de saúde, bancos ou operadoras de telefonia. O TJ ou o TRF será chamado a decidir o pedido e a decisão será aplicada a todos já na 1ª instância.

- Multa: recursos apresentados com o único objetivo de adiar a decisão serão multados.

- Admissibilidade: o projeto elimina a análise da admissibilidade na apresentação dos recursos especiais, extraordinários e da apelação. Esses recursos serão enviados diretamente ao tribunal a que são destinados, que decidirá se aceita ou não.

- Agravo retido: esse recurso é extinto e as questões que hoje são questionadas por ele serão apresentadas de uma só vez, antes da apelação.

- Julgamento não unânime: o embargo infringente, que discute julgamento não unânime, é extinto e substituído por uma técnica e julgamento em que novos magistrados serão chamados para decidir a controvérsia.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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