STJ: decisão sobre direito ao esquecimento não deve seguir ao Supremo

STJ: decisão sobre direito ao esquecimento não deve seguir ao Supremo

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, não admitiu recurso extraordinário interposto contra acórdão da Quarta Turma, que manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a empresa Globo Comunicações e Participações S/A ao pagamento de indenização por dano moral no valor R$ 50 mil. 

A Quarta Turma reconheceu que um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações, teve o seu “direito ao esquecimento” violado pela emissora. 

Para a recorrente, a decisão do STJ viola a liberdade de pensamento, o direito de resposta, a liberdade de expressão artística e de comunicação, a proteção à intimidade e à privacidade, o direito de acesso à informação, a impossibilidade de restrição à manifestação do pensamento e os princípios da produção e programação de emissoras de televisão. 

De acordo com a decisão do vice-presidente, o recurso extraordinário não reúne condições de admissibilidade, por falta de prequestionamento de alguns dos dispositivos constitucionais apontados como violados (Súmulas 282 e 356 do STF). 

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já perfilhou entendimento no sentido de que, como a discussão sobre danos morais demanda a análise de legislação infraconstitucional, a afronta à Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos