Recursos repetitivos: cabe mandado de segurança contra decisão que nega seguimento a recurso para o órgão especial

Recursos repetitivos: cabe mandado de segurança contra decisão que nega seguimento a recurso para o órgão especial

A decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos Recursos Repetitivos pode ser contestada, por meio de agravo regimental, junto ao órgão especial do tribunal local. Caso a presidência daquela Corte negue seguimento a este agravo, é cabível o mandado de segurança contestando esta decisão. Este foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso em mandado de segurança. 

Baseada no voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para o processamento do mandado de segurança. 

No curso de uma ação, a parte interpôs recurso especial, porém a vice-presidência do TJRJ não admitiu o recurso, com base no artigo 543-C, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil (CPC), porque considerou a tese repetitiva e já definida pelo STJ. 

Órgão especial

Inconformada, a parte recorreu com um agravo regimental, pelo qual pretendia levar para o Órgão Especial do TJRJ a revisão da decisão. O agravo não foi conhecido, sob o fundamento de que não caberia ao órgão especial atuar como instância revisora. 

A parte ingressou, então, com mandado de segurança contra a decisão da vice-presidência do TJRJ. O TJRJ extinguiu liminarmente o mandado de segurança, sem resolução de mérito. Daí o recurso ao STJ. 

Ao decidir a questão, a Segunda Turma reafirmou o entendimento de que a decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese definida em recurso repetitivo somente pode ser atacada por agravo regimental. E, nestes casos, cabe ao Tribunal de origem processar e julgar o recurso interno. 

O ministro Benjamin citou precedente da Corte Especial neste sentido (Ag 1.154.599), julgado em fevereiro de 2011. Com a decisão, a Turma anulou o acórdão do TJRJ e determinou o retorno dos autos para que o mandado de segurança seja processado. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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