Prazo prescricional em ação de reajuste de bolsa-auxílio será analisado pelo STJ

Prazo prescricional em ação de reajuste de bolsa-auxílio será analisado pelo STJ

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra decisão da Turma Recursal da Fazendo Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que extinguiu ação de reajuste de bolsa-auxílio movida contra a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), sob a alegação de prescrição.

A reclamante alega que a FDRH não reajustou corretamente o valor de sua bolsa-auxílio, apesar de constar expressamente a forma de reajuste no Termo do Compromisso de Estágio (TCE). Por isso, ela reivindica o direito de receber as diferenças relativas ao valor da bolsa-auxílio, que seria paga por hora trabalhada, de acordo com os reajustes concedidos aos servidores do quadro geral.

A Turma Recursal considerou que incide a prescrição quinquenal, em razão de a FDRH possuir natureza jurídica de direito público. Porém, para a reclamante, a FDRH é instituição de direito privado com autonomia administrativa e financeira, e figurou como agente de integração, responsável pelo pagamento da bolsa-auxílio. Segundo ela, o STJ aplicou o prazo decenal em outros casos com a mesma fundação.

O ministro Cesar Rocha reconheceu que existe divergência entre o acórdão da turma recursal e a jurisprudência do STJ, mas não concedeu liminar, pois não há perigo na demora (periculum in mora), uma vez que, afastada eventualmente a prescrição, a ação de cobrança prosseguirá normalmente. A reclamação será processada nos termos da resolução 12/09 do STJ.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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