Mais de 1,7 mil pensões para casais do mesmo sexo são concedidas pela Previdência

Mais de 1,7 mil pensões para casais do mesmo sexo são concedidas pela Previdência

Os casais do mesmo sexo que recebem pensões do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já somam 1.702, afirmou há pouco o diretor do Departamento do Regime Geral da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Rogério Constanzi. A informação foi dada na audiência pública promovida pela Comissão de Seguridade Social e Família para debater o Projeto de Lei 6297/05, que permite a inclusão como dependente, para fins previdenciários, de companheiro ou companheira homossexual dos segurados do INSS. A proposta, do deputado licenciado Maurício Rands (PE), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

De acordo com Constanzi, desde 2001, já estão sendo concedidos benefícios aos companheiros homossexuais. Em princípio, os benefícios eram concedidos com base em decisões judiciais. Após parecer da Advocacia-Geral da União com recomendação neste sentido, o Ministério da Previdência Social editou a Portaria 513/10, que estabelece que o companheiro ou a companheira homossexual de segurado inscrito no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) passará a integrar o rol dos dependentes, desde que comprovada a vida em comum. Assim, os companheiros gays passaram a ter direito a pensão por morte e a auxílio-reclusão.

60 mil casais homossexuais

De acordo com o último censo, existem 60 mil casais homossexuais hoje no Brasil. “A tendência, após a portaria do ministério, é que o número de pensões concedidas aumente”.

Segundo a Lei 8.213/91, no RGPS, podem ser beneficiários, na condição do dependentes do segurado, o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. O projeto de lei em discussão equipara, na legislação, o companheiro ou companheiro homossexual ao companheiro heterossexual.

O representante do Ministério da Previdência destacou ainda que a situação, no Regime Próprio da Previdência, deve ser analisada separadamente. Segundo ele, há vício de iniciativa para que a mudança nesse regime seja feita por projeto de autoria de deputado. Conforme a Constituição, afirmou, nesse caso, a proposta deve ser de autoria do Poder Executivo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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