CNJ equipara benefícios de juízes a de procuradores

CNJ equipara benefícios de juízes a de procuradores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (21) uma resolução que equipara direitos de juízes a de membros do Ministério Público (MP). Os direitos foram aprovados pela maioria do Conselho em agosto do ano passado, mas o texto que regulamenta as novas regras só ficou pronto hoje. Os direitos passam a valer a partir da publicação da resolução, que deve ocorrer nos próximos dias.

Com a resolução, além dos subsídios, os juízes passarão a receber auxílio-alimentação, ajuda de custo para serviço em viagem, licença remunerada para curso no exterior e indenização por férias não gozadas quando houver acúmulo de dois períodos – os juízes têm direito a duas férias de 30 dias por ano. Outros benefícios não remunerados autorizados a partir de agora são licença para o tratamento de assuntos particulares e licença para representação em entidades de classe.

Segundo o conselheiro Felipe Locke, responsável pela resolução, o documento só trata de assuntos que não estão sob análise do Supremo, o que impediu a definição de garantias como a licença-prêmio e o auxílio-moradia, já autorizadas para membros do MP.

Três conselheiros votaram contra a resolução, entendendo que haveria necessidade de uma lei para permitir a concessão dos benefícios. É o que ocorre com os direitos dos membros do Ministério Público, que são garantidos na lei orgânica do órgão, de 1993. Para Felipe Locke, não há necessidade de lei que atualize direitos dos magistrados porque a própria Carta Magna já os garante. A Lei Orgânica da Magistratura é de 1979, logo, anterior à Constituição.

A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a anunciar que entraria com uma ação na Justiça caso as novas regras fossem aprovadas no CNJ, principalmente porque não há indicação de onde sairá o dinheiro para pagar as novas garantias. Locke acredita que a possibilidade é remota. “Me parece que haveria contestação se fossem temas não analisados no STF, uma novidade muito grande, aí, certamente, a AGU tomaria uma medida. Mas essas são medidas em questões já analisadas [pela Corte]”.

Locke também disse que o impacto financeiro apresentado pelos juízes federais não parece significativo, e que os gastos extras só serão implementados quando houver previsão orçamentária.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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