AGU pede indenização de 2,1 milhões por fraude no Exame da OAB

AGU pede indenização de 2,1 milhões por fraude no Exame da OAB

A Advocacia-Geral da União entrou com ação na Justiça Federal de São Paulo para pedir o ressarcimento de valores gastos pela Fundação Universidade de Brasília na reaplicação da segunda fase do 3º Exame Nacional da OAB de 2010, além de indenização por danos morais no valor total de R$ 2,1 milhões. A ação protocolada pela Procuradoria-Seccional Federal em Santos foi proposta contra 35 pessoas e o Instituto de Educação Superior Santa Cecília. Os procuradores também pedem que todos os envolvidos devem ser punidos pela prática de improbidade administrativa. A prova foi reaplicada depois que a Operação Tormenta da Polícia Federal constatou que algumas pessoas tiveram acesso ao caderno de questões e revenderam aos candidatos.

Durante a segunda fase do Exame de Ordem, no dia 28 de fevereiro de 2010, um candidato foi flagrado pelos fiscais com um livro que continha manuscritos com as respostas da prova. Por esse motivo, a Polícia Federal iniciou a investigação que detectou várias práticas criminosas de desvio e venda do caderno de questões do Exame de Ordem. De acordo com a investigação, as provas eram armazenadas em um departamento da Polícia Rodoviária Federal onde um dos agentes teve acesso ao material e desviou um caderno de questões, vendendo o material a um particular, que repassou cópia o caderno para terceiros. A operação da PF também descobriu que o Instituto de Educação Superior Santa Cecília recebeu o caderno de questões e organizou um curso preparatório aos alunos para garantir que o maior número de candidatos que estudassem na instituição fossem aprovados no exame.

De acordo com o processo, somente com a reaplicação da prova o Cespe/UnB teve prejuízo no valor de R$ 1,5 milhão, além de terem sido registrados danos à imagem da instituição. Os procuradores solicitaram o pagamento de danos materiais, morais e honorários advocatícios, além do bloqueio judicial dos bens de todos os envolvidos para garantir o ressarcimento dos cofres públicos. (Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU)

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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