STF decide como governos vão pagar dívidas de R$ 100 bi de precatórios

STF decide como governos vão pagar dívidas de R$ 100 bi de precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nos próximos dias como os municípios, Estados e a União devem pagar seus precatórios. Estimados em cerca de R$ 100 bilhões, os valores estão sendo quitados dando preferência para quem desiste de receber parte do que merece e em parcelas que podem ser alongar por 15 anos. As regras atuais, fixadas através de uma Emenda à Constituição aprovada pelo Congresso no final de 2009, foram chamada de "calote" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade questionou a validade do ato na Corte, e o relator da matéria, ministro Ayres Britto, pediu, nesta segunda-feira, a inclusão da matéria na pauta da Casa.

Devido ao julgamento do pedido de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, marcado para o dia 8, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da OAB deve ser apreciada pelo STF no dia 15. Nela, a Ordem diz que a Emenda nº 62, que institui as novas regras, vai contra a segurança jurídica, por isso deve ser derrubada.

"A Emenda vai contra os direitos fundamentais dos cidadãos que tem precatórios para receber. Ela alonga a dívida e atenta contra a coisa julgada. Além disso, a prática do leilão inverso (em que recebe primeiro quem se dispõe a receber menos) altera as sentenças judiciais, que estipulam quanto cada um deve receber do Estado", explicou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.

Os precatórios são dívidas impostas à administração pública por decisões judiciais. Podem ser provenientes de ações que questionam aposentadorias, pesões, direito de reajustes salariais ganhos na Justiça mas não pagos pelo Estado e demais benefícios contabilizados como proventos. Além destes, há casos em que o crédito vem de desapropriações de terrenos ou de outras dívidas que a administração pública possa ter com os cidadãos e empresas.

Os precatórios, contudo, se transformaram num problema no Brasil. Sob o argumento de incapacidade financeira, a maioria dos municípios e Estados estava sem pagar as dívidas desde 1998. A Emenda que está em discussão no STF determinou a retomada dos pagamentos em 2010 em parcelas que chegam se alongam por 15 anos e que respeitem um percentual máximo de 2% da receita líquida das administrações estaduais.

Ophir avalia que, devido à ela, credores podem ter seus créditos postergados não por 15 anos, mas indefinidamente. "Quando se estabelece um percentual, um crédito líquido e certo, ganho na Justiça, e que teria de ser pago em um ano, deve levar 50 anos ou mais para ser pago, pois o Estado só paga de acordo com sua receita. O direito sai das mãos do cidadão, não há segurança jurídica".

Ele ainda criticou outros dispositivos da Emenda, como o que estipula que 50% dos precatórios serão pagos obedecendo o critério da antiguidade dos débitos, e 50% serão quitados dando prioridade aos débitos de menor valor. Além disso, o presidente da Ordem alega que o pagamento dos precatórios não inviabilizaria os entes federativos.

"Tem que se discutir uma forma de fazer esse pagamento. Ele pode ser através de financiamentos para a construção de casas, de pedágios e até mesmo de presídios, fazendo com que o cidadão seja uma espécie de sócio do Estado nessas empreitadas. Fazer o pagamento não vai inviabilizar os Estados", disse.

A tese da inviabilidade econômica, inclusive, deve ser um dos aspectos abordados pelo ministro Ayres Britto em seu voto. Quando a OAB ingressou com a ADI no STF, no início do ano passado, ele pediu demonstrativos financeiros de diversas prefeituras e Estados, e é provável que demonstre capacidade financeira dos entes para o pagamento, que não acontecia devido à uma decisão política dos gestores.

Se a Emenda for derrubada, Ophir vai cobrar do judiciário a intervenção nos Estados que não quitarem seus compromissos, além da responsabilização criminal de prefeitos e governadores que não pagarem os precatórios. (A matéria é de autoria do repórter Severino Motta e foi publicada hoje no site IG Brasília)

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos